Brasão do Município

LEI Nº 144, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2013 dá outras providencias.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente no valor 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 10.301.032.1.301 - Construção do Disque Ambulância - Central Municipal de Ambulância
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Rec.Imp.Transf.Imp. - Saúde 15%

Art. 2° - O Crédito Especial de que se trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Artigo 43, Incisos III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de Outubro de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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