ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre prorrogação da adoção de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, visando a prevenção e controle da disseminação da COV1D-19 no âmbito do município de lbitiara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir de 14 de maio de 2021 das 5:00h da manhã até às 23:59h do dia 21 de maio de 2021, os prazos e medidas definidos pelo Decreto nº 99/2021, de 06 de maio de 2021, que dispôs sobre a adoção de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, visando a prevenção e controle da disseminação da COV1D-19 no âmbito do Município de Ibitiara-Ba.
Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Abril de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Quintino de Souza Pereira
Secretário de Saúde de Ibitiara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 101
Data: 14/05/2021
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 14/05/2021.