Decreto nº 101/2021, de 14 de maio de 2021.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 101/2021, de 14 de maio de 2021.

Dispõe sobre prorrogação da adoção de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, visando a prevenção e controle da disseminação da COV1D-19 no âmbito do município de lbitiara.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, a partir de 14 de maio de 2021 das 5:00h da manhã até às 23:59h do dia 21 de maio de 2021, os prazos e medidas definidos pelo Decreto nº 99/2021, de 06 de maio de 2021, que dispôs sobre a adoção de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, visando a prevenção e controle da disseminação da COV1D-19 no âmbito do Município de Ibitiara-Ba.

Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 09 de Abril de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Quintino de Souza Pereira

Secretário de Saúde de Ibitiara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 101

Data: 14/05/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/05/2021.

Palavras-chave
saúde pública prevenção COVID-19 medidas restritivas