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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 102/2021, de 26 de maio de 2021.

Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 03 de junho de 2021 (quinta- feira). previsto na Portaria n° 430 do Governo Federal e Portaria Municipal no 09/2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos estaduais e federais irão estabelecer ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021 - sexta-feira após o feriado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 04 de junho do ano corrente.

Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.

Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 26 de maio de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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