ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 106/2021, de 01 de junho de 2021.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Ibitiara afetadas pela seca, conforme IN/MDR nº 36/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os déficits de recursos hídricos vêm prejudicando o desenvolvimento das culturas temporárias deste Município;
CONSIDERANDO que a seca provoca o aumento do consumo de água pelos animais e pelos humanos e que os reservatórios utilizados na zona rural do município baixaram subitamente seus níveis, sobrevindo a necessidade aquisição de agua de outras localidades;
CONSIDERANDO que o município de Ibitiara possui a zona rural habitada, em sua maioria, por pequenos agricultores e criadores de animais, incapazes de suportar os danos causados pela seca;
CONSIDERANDO que a seca tem provocado, no âmbito do Município, a morte de animais pro ausência de água e alimento; escassez na produção de alimentos produzidos pela agricultura local; queda brusca na produção e comercialização de leite; redução das vendas do comércio local, que depende predominantemente da renda gerada no próprio Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser de competência da União, dos Estados e Municípios a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no âmbito do Município, em caso de desastre sobrevindo de causas naturais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência vividos pela população face ao período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil favorável à declaração de situação de emergência no município de Ibitiara,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como "Seca" - COBRADE 1.4.1.2.0, consoante a IN/MDR n° 36/2020.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário pretérito.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos REFEITURA MUNICIPAL junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Art. 4°. Em consonância ao quanto disposto nos incisos XI e XXV, do art. 5°, da Constituição Federal, a partir da vigência deste Decreto, e exclusivamente em razão deste, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, e em casos de risco iminente, poderão:
1 - adentrar nas residências para socorro aos ocupantes ou para determinar a imediata evacuação do local;
II - dispor de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o previsto no art. 5º do Decreto-Lei n° 3.365/41, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrerem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2°. Sempre que possivel, essas propriedades serão trocadas por outras, situadas em áreas seguras, com o processo de desmontagem e reconstrução apoiado pela comunidade. Governando para Todes!
Art. 6º. De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 01 de junho de 2021.
Prefeito Se Juda o de 2021
PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
COMDEC - IBITIARA/BA ASSUNTO: Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal, caracterizada pela escassez de chuva na região que abrange o Município de Ibitiara. Trata-se de Parecer fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal, caracterizada pela escassez de chuva na região que abrange o Municipio de Ibitiara, definida por unanimidade em reunião realizada pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE IBITIARA-CMDCI no dia vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte e um, com a presença do membros das representações adiante:
REPRESENTANTE DO GEBINETE DO PREFEITO- Titular: Adriana Dutra do Amaral; REPRESENTANTE DA COMDEC: Titular: Ivanilton Santos Macedo e Suplente: Rogério Santos da Silva - CPF n°.[OCULTADO]; REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE -Titular: Magali dos Santos Souza ;REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-Titular: Delene Silva do Nascimento Santos; REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-Suplente: Maria Aparecida Gomes; REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO-Titular: Narcizo José da Silva Júnior; REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Suplente: Manoela Rodrigues de Oliveira; REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL-Titular: José Messias Alves Silva; REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LAGOA DE BAIXO- Titular: João Batista de Araújo; REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS -Titular: José da Silva Cavalcante; REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR-Titular: Ricardo Luiz Peixinho Moreira; REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA-Suplente: Paulo Anderson da Silva Barbosa. Como ficou definido em reunião sobre a necessidade de se Decretar estado de emergência, no intuito de buscar recursos para melhorar as condições das regiões afetadas pela seca, que assola o municipio, tais como limpeza de aguadas, carro pipa e outros afins, pois com a Decretação de situação anormal, fica estabelecida uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas pelos desastres ocasionados pela estiagem prolongada na região Desta maneira, emitimos parecer opinativo que será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para que as medidas cabíveis sejam tomadas, no sentido de Decretar Estado de Emergência para o Município de Ibitiara, por não haver qualquer previsão de mudança positiva nas condições climáticas e no quadro anual de Ibitiara.
Ibitiara-Ba 27 de maio de 2021. ita San to mado
COORDENADOR COMDEC
IVANILTON SANTOS MACEDO CPF sob o no [OCULTADO]
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
SECRETÁRO/ROGÉRIO SANTOS DA SILVA CPF sob o n'.[OCULTADO]:
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal