“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de IBITIARA, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo ao art. 29, VI da Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Ibitiara-Ba, a partir de 1º de Janeiro de 2009, para a gestão 2009/2012, com os seguintes valores, observado o disposto no artigo 37, XI:
I - Prefeito Municipal R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Vice Prefeito Municipal R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - Secretários Municipais R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º - A alteração dos valores de que tratam os incisos do artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme artigo 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei sofrerão as deduções de acordo a legislação.
Art. 4º - Os subsídios que se trata esta Lei estão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de acordo ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara Estado da Bahia, em 26 de setembro de 2008.
José Hélio de Menezes
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 56
Data: 26/09/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: José Hélio de Menezes
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Publicado em 26/09/2008.