ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 115/2021, de 09 de julho de 2021.
Constitui o grupo de trabalho para levantamento, cadastramento e envio das informações requeridas pelo SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria instituído pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, informações da gestão pública municipal, com as alterações promovidas pela Resolução TCM n° 1.356/17;
CONSIDERANDO que o volume e a diversidade das informações a serem prestadas envolvem diversos setores e departamentos da Administração Municipal e que tais informações devem ser prestadas dentro dos prazos preestabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
CONSIDERANDO que as informações prestadas têm natureza declaratória e que servirão de base para o exercício da atividade fiscalizatória e auditorial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pelo levantamento, cadastramento e envio das informações exigidas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes servidores, responsáveis pelas respectivas informações: LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA - Informações Contábeis; LIVIA ALMEIDA SOUZA. - Atos Jurídicos (Contratos); ANATALIA ODETE SILVA VIEIRA - Recursos Humanos; LINDOMAR PEREIRA DE SANTANA - Patrimônio; MANOEL LOIOLA GOMES - Licitações homologadas, Contratos de despesas; FABIO OU CAIO - Obras, Serviços de Engenharia e Medições; ADRIANA DUTRA DO AMARAL - Legislação, despesa com publicidade e afins; OTAILAN LOPES SILVA - Frota e Combustível. 2 de Julho de 202
IBITIAR*
Art. 2° - Os integrantes do Grupo de Trabalho do SIGA observarão os prazos estabelecidos pelas Resoluções do TCM n°. 1.282/09 E 1.357/17, sendo que as informações deverão ser disponibilizadas previamente para análise pelo Controle Interno Municipal até o dia 15 (Quinze) do mês subsequente.
Art. 3º. A Controladoria Municipal nos termos do § 2º do art. 4° da Resolução TCM n° 1.255/07, supervisionará e acompanhará o processo de remessa dos dados, devendo, inclusive, desenvolver mecanismos de validação da consistência das informações antes da confirmação definitiva do SIGA.
Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2021
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal