ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 125/2021, de 19 de agosto de 2021.
Dispõe sobre atividades letivas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais;
Considerando o entendimento tanto da Secretaria Municipal de Saúde, quanto da Secretaria Municipal de Educação que o município de Ibitiara ainda não tem condições, do ponto de vista sanitário, para o retorno as atividades letivas presenciais;
Considerando que a rede municipal de ensino ainda não está com 100% dos profissionais de educação imunizado com a 2ª dose da Vacina/Covid-19 ou dose única;
Considerando que, comprovadamente, em alguns municípios que retornaram às atividades letivas presenciais, de forma prematura, estas foram suspensas novamente em um curto período de tempo;
Considerando que o município de Ibitiara, vem desenvolvendo atividades letivas de forma remota, em toda a rede municipal de ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Manter a oferta de atividades escolares remotas na Rede Pública Municipal de Ensino, até a conclusão do ano letivo de 2021, como garantia da continuidade da aprendizagem dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades de competência do município, em virtude da Situação de Emergência de Saúde Pública, decorrente da Pandemia da COVID-19.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal