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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 125/2021, de 19 de agosto de 2021.

Dispõe sobre atividades letivas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais;

Considerando o entendimento tanto da Secretaria Municipal de Saúde, quanto da Secretaria Municipal de Educação que o município de Ibitiara ainda não tem condições, do ponto de vista sanitário, para o retorno as atividades letivas presenciais;

Considerando que a rede municipal de ensino ainda não está com 100% dos profissionais de educação imunizado com a 2ª dose da Vacina/Covid-19 ou dose única;

Considerando que, comprovadamente, em alguns municípios que retornaram às atividades letivas presenciais, de forma prematura, estas foram suspensas novamente em um curto período de tempo;

Considerando que o município de Ibitiara, vem desenvolvendo atividades letivas de forma remota, em toda a rede municipal de ensino.

DECRETA:

Art. 1º - Manter a oferta de atividades escolares remotas na Rede Pública Municipal de Ensino, até a conclusão do ano letivo de 2021, como garantia da continuidade da aprendizagem dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades de competência do município, em virtude da Situação de Emergência de Saúde Pública, decorrente da Pandemia da COVID-19.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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