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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 130/2021, de 02 de setembro de 2021.

Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira), em homenagem ao Dia da Independência do Brasil, previsto na

CONSIDERANDO que os órgãos públicos estaduais e federais irão estabelecer ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 06 de setembro do ano corrente.

Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.

3 de Setembro de 202

Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de setembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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