ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a concessão de férias a Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar é equiparado ao Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO que os artigos 93 e seguintes da Lei Municipal 044/2007 dispõem sobre a concessão de férias ao Servidor Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER à Conselheira Tutelar ANDRÉIA NASCIMENTO BRITO, inscrita no CPF/MF sob o n° [OCULTADO], FÉRIAS de 30 (trinta) dias, com fruição no período compreendido entre 01/10/2021 a 30/10/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2021, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 05 de outubro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 028
Data: 05/10/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 05/10/2021.