Resolução nº 05/2021, de 01 de outubro de 2021.

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CMAS

Ibitiara - BA

Resolução nº 05/2021, de 01 de outubro de 2021.

Dispõe sobre os termos de aceite ao PAEFI e Casa de Acolhimento Institucional a nível regional para Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA- CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS representado por sue Presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião ordinária levada a efeito aos 01 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, 10h:30 min às horas, RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar co-financiamento estadual para implantação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, mediante implantação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensal e o presente TERMO DE ACEITE anexo.

Artigo. 2°- Aprovar termo de aceite referente a CASA DE ACOLHIMENTO REGIONAL, como Município Vinculado - Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Seabra/BA, conforme pactuação da CIB Resolução N° 004 de 24 de novembro de 2020.

Artigo. 3°- Aprovar o custeio municipal para Kits de acolhimento das Unidades Regionais, a saber:

1 Kit Mensal Alimentação; 2 Kit Higiene Pessoal; 3 Kit de Uso Pessoal; 4 Kit Mensal.

Artigo. 4°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Ibitiara 01 de outubro de 2021.

Presidente do CMAS de Ibitiara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 05

Data: 01/10/2021

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Juçara Fernandes dos Santos Porto

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/10/2021.

Palavras-chave
assistência social crianças e adolescentes PAEFI acolhimento institucional