ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a servidor público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 111 da Lei Municipal 044/2007;
CONSIDERANDO que fora concedida ao servidor municipal Licença para Tratar de Interesse Particular, por 03 (três) anos, com fruição a partir de 20.06.2019, tendo retornado ao serviço no dia 04.01.2021, observando o quanto disposto no § 2°, do artigo 111, da Lei Municipal 044/2007;
CONSIDERANDO que o artigo 111, § 3°, da Lei Municipal 044/2007, autoriza a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular, antes de decorridos 02 (anos) da licença anterior, em caso de complementação do período de 03 (três) anos anteriormente concedidos;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor para a complementação de Licença para Tratar de Interesse Particular anteriormente concedida,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER ao servidor JOSÉ TIAGO JESUS DE SOUZA, matrícula n° 432, ocupante do cargo de Operador de Água, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, com fruição no período compreendido entre 21.10.2021 a 03.04.2023.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 20 de outubro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 031
Data: 20/10/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 20/10/2021.