ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 136/2021, de 22 de outubro de 2021.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas, altera a suspensão do funcionamento dos serviços públicos do município de Ibitiara e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro (quinta-feira), com a consequente suspensão dos serviços públicos não essenciais;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Finados, no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira);
CONSIDERANDO que o Estado da Bahia e diversos municípios baianos optaram por alterar o feriado em homenagem do Dia do Servidor Público para o 01 de novembro de 2021 (segunda-feira),
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2021, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Em virtude do quanto previsto no artigo anterior, por compensação, as repartições públicas municipais funcionarão normalmente no dia 28 de outubro de 2021.
22 de Outubro de 202
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir a regular prestação dos serviços públicos estabelecida neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais, que serão prestados regularmente.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de outubro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito