LEI Nº 0343/2025 de 08 de outubro de 2025
“Dispõe sobre denominação logradouro público no Município de Ibitiara e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua João Calais Vieira o logradouro público localizado no Povoado de Posto Vista Alegre – Lagoa do Dionísio, neste município, situado em loteamento atrás da rua que fica em frente à BR-242.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com o nome oficial do logradouro ora instituído.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 0339/2025 de 06 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito