ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Constitui e Nomeia Comissão de Levantamento de Restos a Pagar do Município de Ibitiara/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1310/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR COMISSÃO composta dos seguintes servidores LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº 1828, EDIMIUSA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 512 e MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES PEREIRA, matrícula nº 269, para, sob a presidência do primeiro, executar o levantamento dos valores inscritos em restos a pagar relativos a exercícios anteriores a 2021, inscritos e ainda não pagos.
Art. 2º. A comissão ora designada tem o prazo até o dia 15 de Fevereiro de 2022, para a apresentação do relatório de restos a pagar de exercícios anteriores ainda não pagos até 31/12/2021, e possíveis processos administrativos concluídos ou em tramitação relativos ao cancelamento desses restos a pagar não pagos.
Art. 3º. Os processos Administrativos de Cancelamento dos Restos a Pagar devem obedecer ao quanto previsto na Instrução Cameral nº 001-2016-1ºC – TCM/BA.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de dezembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 039
Data: 08/12/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 08/12/2021.