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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 041/2021, de 08 de dezembro de 2021.

Instituir Comissão para Apuração dos Saldos do Ativo e do Passivo Circulante do Município de Ibitiara e dá outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1310/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão para Apuração dos Saldos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante.

Art. 2º. A Comissão estabelecida tem a finalidade de realizar levantamento dos saldos registrados nos grupos indicados no art. 1º, segregando aqueles com atributo “P” ( Permanente) e “F” ( Financeiro), e verificar a comprovação documental dos valores registrados até 31.12.2021 nas respectivas contas nos moldes da Resolução atualizada nº 1.060/05 do tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 3º. A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

I – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº 1828 - Presidente;

II – MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, matrícula nº 041 - Membro;

III – MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES PEREIRA, matrícula nº 269 – Membro;

Art. 4º. A Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante deverá apresentar relatório conclusivo ao setor de Contabilidade até o dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de dezembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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