ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Instituir Comissão para o Levantamento de Saldos de Caixa e Bancos e Fixa outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1310/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão para o Levantamento de Saldos de Caixa e Bancos.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de verificar as disponibilidades financeiras (saldos de caixa e bancos) existentes em 31.12.2021 na entidade, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º. A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I – MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES, matrícula nº 269 - Presidente;
II – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº 1.828 - Membro;
III – EDIMIUSA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 512 – Membro;
Art. 4º A Comissão deverá apresentar termos de conferências de caixa e bancos lavrados no último dia do mês de dezembro, demonstrativos das contas bancárias, além dos respectivos extratos bancários, ao Setor de contabilidade, até o dia 31 de janeiro de 2022.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de dezembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 042
Data: 08/12/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 08/12/2021.