ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Constitui e nomeia Comissão de Apuração dos Saldos da Dívida Ativa com posição em 31/12/2021 e fixa outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1310/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída e nomeada Comissão para apuração dos saldos da Dívida Ativa com posição em 31.12.2021..
Art. 2º. A Comissão ora constituída tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2021, com intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º. A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I - LÍVIA ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 1841 - Presidente;
II – NATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA, matrícula nº 444 – Membro;
III – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº - 1828 - Membro
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado até 31 de janeiro de 2022.
Ibitiara 10 de Dezembro de 2021
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de dezembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 043
Data: 08/12/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 08/12/2021.