Decreto Municipal nº 142/2021, de 15 de dezembro de 2021.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Municipal nº 142/2021, de 15 de dezembro de 2021.

Dispõe sobre recesso de fim de ano durante as festividades do Natal e Ano Novo no âmbito das repartições públicas do município de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a aproximação das festividades de Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO que as repartições públicas estaduais e federais suspendem seu funcionamento durante o período;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 09/2021, de 06 de fevereiro de 2021, já estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido RECESSO DE FIM DE ANO, com a consequente paralisação das repartições públicas Administração Pública Direta e Indireta vinculadas ao Poder Executivo Municipal, nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais, os quais deverão funcionar em regime de escala ou plantão.

Ibitiara 15 de Dezembro de 2021

Parágrafo único. Ficam incluídos entre os serviços considerados essências o Disk Ambulância e Limpeza Pública, além de todos os serviços voltados à coletividade, como as ações votadas à saúde, o Conselho Tutelar, e ainda aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade, cabendo aos Secretários destas pastas definirem as escalas, de forma a manter estas atividades essenciais durante o período de recesso.

Art. 3º. Os setores de contabilidade e finanças funcionarão internamente, visando o fechamento do ano fiscal.

Art. 4º. Os setores não contemplados entre as exceções previstas neste Decreto deverão permanecer fechados durante o período do recesso.

Art. 5º. Por se tratar de servidores assemelhados detentores de mandato eletivo, os Conselheiros Tutelares não estão incluídos neste Decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 15 de dezembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 142

Data: 15/12/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/12/2021.

Palavras-chave
repartições públicas recesso fim de ano Natal Ano Novo