ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 146/2021, de 27 de dezembro de 2021.
Declara Situação de Emergência no Âmbito do Município de Ibitiara em virtude de chuvas intensas, alagamentos e enxurradas, por Precipitação Pluviométrica, [COBRADE, 1.3.2.1.4].
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as fortes e constantes chuvas vivenciadas no município, sobretudo a ocorrência de trombas d'água nos dias 22 e 23 de dezembro de 2021, perdurando ainda na presente data, com alerta de vermelho de chuvas intensas para os próximos dias, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;
CONSIDERANDO o enorme volume de água que atingiu o município, alcançando indice pluviométrico de 150mm, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos materiais, bem como ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que referido evento afeta parcialmente a capacidade de resposta por parte do Poder Público nas ações de socorro com a finalidade de preservar a vida das pessoas, cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência do desastre, bem como o patrimônio público e particular.
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Ibitiara, nas áreas urbana e rural afetadas por deslizamentos, enxurradas e alagamentos, contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados como chuvas intensas (codificação COBRADE 1.3.2.1.4) conforme IN/MDR n° 36/2020 de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2° - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução / desobstrução.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, devendo vigorar por um período de 90(noventa) dias, revogada, assim, as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
-Prefeito-