ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Estabelece a regulamentação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara, define seus gestores e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 253 de 14 de Dezembro de 2021, que trata da regulamentação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara,
DECRETA:
Art. 1°. Fica regulamentado o FMPIR- Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara, administrado pelo Conselho de promoção da Igualdade Racial, destinado ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial.
Art. 2°. Fica nomeada como gestora do FMPI - Fundo Municipal - a Sra. Paula de Souza Silva, inscrita no CPF/MF sob o n° CPF [OCULTADO].
Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
1 - dotação a ele consignada no orçamento do Município; 11 de Janeiro de 202
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Il - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR;
III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - outros recursos que forem destinados;
Art. 4°. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
§1°. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo.
§2°. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§3°. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
CIPAL
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Il - submeter ao Conselho Municipal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 11 de janeiro de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 004
Data: 11/01/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 11/01/2022.