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LEI Nº 0337/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Altera às Leis ns. 147/2013 e 232/2021 que dispõem sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, como abaixo se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Altera-se as definições trazidas pelas Leis ns. 147/2013 e 232/2021 no que tange à composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS. A partir desta data, o CMDS terá sua composição definida por reunião e votação interna de seus conselheiros, sendo regulamentada por decreto. A composição será da seguinte forma:
I – Três representantes do poder público municipal e sete representantes da sociedade civil, seguindo assim as diretrizes do Estado, que diz que no mínimo 2/3 dos conselheiros deve ser da sociedade civil;

Art. 2º. As representações do poder público serão constituídas por titular e suplente dos seguintes órgãos:
A) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
B) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;

Art. 3º. As sete representações da sociedade civil serão escolhidas tendo por base o interesse voluntário dos representantes das associações existentes no município, conforme descrito no Art. 1º desta Lei e, a validação da composição do CMDS se dará por meio de Decreto.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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