ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 010/2022, de 20 de janeiro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área para efetuar ampliação de aguada pública localizada no Povoado de Mocambo zona rural, deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, de propriedade do Sr. Valdimar Lemos da Silva, portador do RG N°. [OCULTADO] SSP/BA e CPF n ° [OCULTADO], medindo, hum mil e duzentos e cinquenta metros quadrados, situada no Povoado de Mocambo, zona rural, do município de Ibitiara, Bahia, com a seguinte identificação: Latitude: 12°42'11,53" S e Longitude: 42°19' 22,46" O.
Art. 2º- A área expropriada destina-se a ampliação de aguada pública.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente,a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Ibitiara 21 de Janeiro de 2022
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.



Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.


Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de janeiro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
-Prefeito-