LEI Nº 0336/2025 de 18 de junho de 2025
“Institui o Programa Municipal de Apoio à Manutenção e Revitalização do Brejo de Caimbongo, no Município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Manutenção e Revitalização do Brejo de Caimbongo, localizado a aproximadamente 4 km da sede do Município de Ibitiara-BA, com o objetivo de preservar o meio ambiente, fomentar a educação ambiental, promover atividades culturais e garantir a conservação do espaço como bem de uso coletivo.
Art. 2º- O Programa tem por finalidade:I – Apoiar financeiramente a manutenção do espaço, por meio da aquisição de ferramentas, equipamentos e insumos necessários à limpeza, conservação e pequenos reparos;II – Garantir a contratação de serviços eventuais de limpeza e manutenção, como roçagem, capina e retirada de entulhos;III – Incentivar a realização de atividades pedagógicas, culturais e religiosas promovidas por escolas, igrejas e demais organizações da sociedade civil;IV – Promover a arborização com espécies frutíferas nativas e outras plantas que contribuam para a biodiversidade e sustentabilidade do espaço;V – Valorizar a história e a memória da comunidade de Caimbongo, por meio do apoio a iniciativas que resgatem saberes e práticas tradicionais da população local.
Art. 3º- Para fins de execução deste Programa, fica o Poder Executivo autorizado a:I – Destinar dotação orçamentária própria, observando os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal;II – Celebrar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, associações comunitárias, organizações não governamentais, escolas e instituições religiosas, que atuem no território;III – Cadastrar voluntários e estabelecer critérios de colaboração eventual, assegurando condições mínimas de segurança e reconhecimento.
Art. 4º- As ações previstas nesta Lei poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria de Educação, e demais órgãos correlatos, com o apoio de representantes da comunidade local.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 18 de junho de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito