ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 013/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área para construção de um Estádio Municipal na Sede deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, de propriedade dos senhores Josemar Xavier de Souza, CPF nº [OCULTADO] e sua esposa Marlene Barbosa Rocha de Souza, CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliado nesta cidade de Ibitiara-BA, amarrado nas coordenadas, azimutes e distancias início no vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 m e E 0801986,340 m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 90º,28’09”, Cota/Elevação 982,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0002, de coordenadas N 8604154,190 m e E 0802136,570m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 173º,42’35”, Cota/Elevação 980,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0003, de coordenadas N 8604004,590 m e E 0802153,060 m; deste segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 270º,31’49”, Cota/Elevação 978,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0004, de coordenadas N 8604005,980 m e E 0802002,870 m; deste, segue confrontando com a BA - 152 que liga Ibitiara à BR - 242, com azimute de 353º,41’17”, Cota/Elevação 976,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 m e E 0801986,340 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, os pontos iniciais das descrições destes perímetros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º00’, fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção U T M, terreno com dimensão de uma área de 150m X 150m (cento e cinquenta por cento e cinquenta), alcançando a dimensão total de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), com as limitações acima descritas.
Art. 2º - A área expropriada destina-se a construção de um Estádio Municipal na Sede deste município.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de fevereiro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal