ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Estabelece a regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara define seus gestores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, SR. WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 253 de 14 de Dezembro de 2021, que trata da regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara,
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado o FMPPIR- Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara, administrado pelo Conselho de promoção da Igualdade Racial, destinado ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial.
Art. 2º. Fica nomeada como gestora do FMPPIR – Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara a Sra. Paula de Souza Silva, portadora do RG nº [OCULTADO] – SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº e CPF [OCULTADO].
Art. 3º. Constituirão receitas do o FMPPIR- Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara:
I - dotação a ele consignada no orçamento do Estado/Município;
II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - outros recursos que forem destinados;
Art. 4º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo..
§2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - submeter ao Conselho Municipal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 6º. Ficam revogados os Decretos nº 004/2022 e 009/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara, 02 de fevereiro de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Gestor Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 014/2022
Data: 02/02/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 02/02/2022.