ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 02 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para o ano letivo 2022, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, e ainda definir o Calendário Escolar para o ano letivo de 2022,
Considerando análise e Parecer do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção I
Da Organização da Matrícula
Art. 1º - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.
Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o final do ano civil anterior (dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de planejamento/alinhamento no Plano estratégico híbrido/2022, em Anexo XIV desta portaria.
Subseção I
Da Renovação de Matrícula
Art. 2º - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2021, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2021, e se dará do dia 22 de Dezembro de 2021 a 01 de março de 2022, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§ 1º- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2021, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente. No entanto poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pelos professores no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e a garantia do transporte escolar no turno em que o estudante for remanejado.
§ 2º - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º - A renovação de matrículas para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.
§ 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 22 de Dezembro de 2021 a 01 de março de 2022, (data de matrícula de Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§ 5º- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2022, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período, 22 de Dezembro de 2021 a 01 de março de 2022 data da Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante.
Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, telefone, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados cadastrais do mesmo.
Subseção II
Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal
Art. 4º- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2021 em Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronogramaestabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único: Na transferência dos estudantes solicitadas no período de 22 de dezembro de 2021 a 01 de março de 2022 deve constar a carga horária cumprida e ainda as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações.
§ 1º - No ato da transferência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.
§ 2º - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão Escolar/CONVIVA, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.
Art. 5º - Para a expedição de transferência aos estudantes do ensino fundamental que não concluíram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência.
Subseção III
Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes
Art. 6º- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, a partir de 03 de janeiro de 2022, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Subseção IV
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal
Art. 7º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos da Educação Básica.
Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2021, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2021, devendo a UnidadeEscolar utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente (Anexo VII).
Art. 8º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2022, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria, exceto para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos que terá o cronograma de matrículas estendido até o dia 25 de março de 2022.
Seção II
Da Organização das Classes
Art. 9º - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta de ensino, e no contexto do ensino híbrido, observando o distanciamento necessário entre os estudantes atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;
Art. 10º- Especialmente no ano de 2022, em função da Pandemia pelo Covid-19 e suas variantes, e as gripes H1N1 e H3N2, cada turma será dividida em duas para serem atendidas num sistema de alternância diário, de modo que a cada dia, 50% das turmas participarão das atividades de forma presencial, no Tempo Escola, e a outra parte desenvolverá suas atividades de forma não presencial, no Tempo Casa - como previsto no PLANO ESTRATÉGICO PARA O ENSINO HÍBIRIDO, anexado nesta Portaria. A divisão das turmas serão de responsabilidade de cada dupla gestora com o grupo de professores, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes a partir dos diagnósticos de 2021/resultados acadêmicos finais pontuados em relatórios e portfólios e também as rotas do transporte escolar da sede e na zona rural.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas presenciais poderão sofrer suspensão por determinação das autoridades locais, ou de condições sanitárias locais de contágio que tragam riscos à segurança da comunidade escolar a partir de comunicação da gestão escolar de casos positivos do Covid-19 na unidade de ensino.
§ 1º - As instituições de ensino deverão considerar a mesma organização da carga horária diária como consta na Matriz Curricular para o atendimento dos estudantes e o Tempo Casa será computado como carga horária letiva regular.
§ 2º Somente em casos excepcionais será permitido desenvolver as atividades exclusivamente no Tempo Casa, por motivos devidamente justificados pelas famílias ( a exemplo de doenças consideradas comorbidade – hipertensão arterial, diabetes melilitus, pneumonia, “Necessidade Especial de Síndrome de Down”, doença renal crônica...e com atestado médico atestando a comorbidade ), ou outros casos, o que é assegurado pela RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 no § 2º: “Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular”.
§ 3º Os pais ou responsáveis que optarem pela participação do filho (a) somente no Tempo Casa assinarão em conformidade com os critérios da escola o Termo de ciência, conforme o estabelecido no Anexo VI desta Portaria.
§ 4º - Caso o número de estudantes seja inferior ao estabelecido no caput deste artigo, os estudantes serão distribuídos nas turmas existentes, ainda que em turno ou Unidade Escolar diferente da matrícula inicial.
§ 5º - Cabe ao Gestor da Unidade Escolar convocar os estudantes, pais ou responsável legal para reorientação quanto ao descrito no § 2º deste artigo.
§ 6º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas.
Art. 11º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura Municipal disponibilizar o transporte escolar, quando do retorno às aulas presenciais, neste caso em sistema híbrido.
Art. 12° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do município, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta portaria necessita ser dialogada com a Secretária Municipal de Educação pela Gestão escolar.
Art. 13° – A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da educação infantil, no Pré I. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental I e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC Nº. 02, de 09 de outubro de 2018.
Art. 14° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.
§ 1º - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede Municipal.
§ 2º - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.
Art. 15º - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II.
Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos: - quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga;
Art. 16° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 20 (vinte) dias após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido no Anexo II e III desta Portaria.
Art. 17- Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo.
Seção III
Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 18° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);
II - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III - original e cópia do CPF;
IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);
V – original e cópia do Cartão de Vacinação;
VI - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);
VII – Número de inscrição social (NIS);
VIII - 02 fotos 3x4.
§ 1º - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2022, conforme Anexo VI.
§ 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de não validação da matrícula.
§ 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula, sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
§ 4º - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo “Confere” com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.
Art. 19° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 20°- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n°
9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006.
§ 1º - A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, com duração de 09 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.
§ 2º - Será garantida a conclusão do curso de ensino fundamental aos estudantes conforme o regime de ensino iniciado.
§ 3º - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 21° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos completos.
Parágrafo Único - A matrícula da Educação de Jovens e Adultos será realizada observando Portaria própria - Portaria SEMEC nº 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 22° - O público-alvo da Educação Especial (com transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido pelo menos um acompanhante por sala, se necessário.
Art. 23° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada( NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.
Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada( NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.
Art. 24º - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens e adultos, prioritariamente, no turno diurno.
Art. 25° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens e adultos que não concluíram a sua escolaridade.
CAPÍTULO V DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 26º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do “Termo de Anuência”, constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar.
§ 2º- O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.
§ 3º- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, apenas na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, segundo critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA
Seção I
Do Calendário Escolar para 2022
Art. 27° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2022, escolhido pela maioria dos educadores em enquete virtual abrangendo Jornada Pedagógica, recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo XI desta Portaria.
Parágrafo Único - O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em mais ou menos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, observando o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final considerando as determinações legais nacionais no que se refere ao período de Pandemia( Covid-19) e com atividades de complementação da carga horária ( 17 dias) a ser orientada por cada equipe gestora juntamente com os professores.
Art. 28º - A complementação da carga horária será distribuída nos componentes curriculares da seguinte maneira: 10 dias com oficinas on-line do Projeto Institucional Minha Casa Interior (Socioemocionais) e os 7 dias restantes conforme descrição abaixo: - Educação Infantil: Professores realizando atividades pedagógicas orientadas pela equipe gestora dentro do Projeto Institucional do Brincar; - Anos Iniciais 05 aulas/ano o para o componente de Língua Portuguesa 05 aulas/ano o para o componente curricular de Matemática 03 aulas/ano o para componente curricular de Ciências 03 aulas/ano o para o componente curricular de geografia 03 aulas/ano o para componente curricular de História 03 aulas/ano o para componente curricular de Artes 03 aulas/ano o para componente de Educação Física 03 aulas/ano o para o componente curricular de Ensino Religioso - Anos Finais 01 aula por trimestre para cada componente curricular, contabilizando 3 por ano – Língua Portuguesa, Oficina de Leitura e Produção de Textos, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Arte, Educação Física e Ensino Religioso.
Art. 29° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão ao final de cada unidade didática, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como a instituição como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções necessárias e sempre que possível, assegurar planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela. Ao final da última unidade didática, ainda será assegurado avaliações finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das Diretrizes Municipais de Avaliação/2022.
Parágrafo único - É de responsabilidade da direção da U.E.M e da Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe.
Art. 30° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário Escolar 2022 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.
§ 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 31 de março de 2022, para análise e homologação.
§ 3º- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 26 desta Portaria.
§ 4º - As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.
§ 5º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de Atividades Complementares na Escola (AC);
§ 6º - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, considerando a organização dos espaços dos espaços formativos com formadores externos aos professores do seguimento, define-se a área do conhecimento entre os dias da semana: segunda-feira (áreas de linguagem), terça-feira (área de ciências da natureza e matemática), quarta-feira (área de ciências humanas), onde não for possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias.
§ 7º - A participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser atuada a Direção da Escola que não atender essa exigência.
§ 8º - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas e para os professores de 40 horas, o máximo de 8 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar desta essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a Secretaria Municipal de Educação para tomada de decisões, na observação de cada caso, com publicação do processo para os fins legais e /ou de controversas sobre o caso.
§ 9º - O número máximo de aulas atribuídas aos professores da Rede Municipal da Educação não poderá ultrapassar a 20 (vinte) aulas por turno.
Art. 31° - A Unidade Escolar deverá encaminhar a SEMEC, para análise e aprovação, a proposta de Calendário diferenciado decorrente de reformulações e ampliação.
Parágrafo único - Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.
Art. 32° - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas e mais ou menos 200 (duzentos) diasletivos, devendo ser observado:
§ 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.
§ 2º - Determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar
§ 3º - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser registrados nos diários de classe online no SGE ( Sistema de Gestão Educacional – BRAVO) da SEMEC - , obedecendo aos critérios instituídos pela Port. Nº 017 de 04 de dezembro de 2018 que “Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino Fundamental comduração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Ibitiara - BA e dá outras providências”, bem como o Regimento Escolar.
§ 4º - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidade estabelecida com tolerância de até oito dias após o término da Unidade Letiva;
§ 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de unidade, a equipe de Gestão Escolar, fica orientada impreterivelmente a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do SGE ( Sistema de Gestão Educacional – BRAVO) da SEMEC.
§ 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar à secretaria de educação os casos que porventura não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por lei no Plano de cargos e salários do município referente às condições dos direitos e deveres dos profissionais.
Art. 33° - O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar Padrão e participar da elaboração do calendário diferenciado, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de ocorrências da Unidade Escolar.
Art. 34º - Para assegurar ao estudante mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, e as 800 horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica, bem como do Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar.
Seção II
Da Pré-Jornada e Jornada Pedagógica
Art. 35 - O Planejamento da pré-jornada com as equipes gestoras acontecerá de 31/01/2022 a 04/02/2022, de maneira presencial com obediência aos protocolos sanitários de enfrentamento ao covid -19.
Art. 36º - A Pré-Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo de 2022 com os professores ocorrerá no período de 07 a 18 de fevereiro de 2022, de maneira semipresencial com obediência aos protocolos sanitários de enfrentamento ao covid-19.
Art. 37° - A Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 21 de fevereiro de 2022, de maneira semipresencial com obediência aos protocolos sanitários de enfrentamento ao covid-19.
Parágrafo único: Caso os boletins municipais da situação de pessoas ativas cresçam mais e inspirem perigo de contaminação em massa, as etapas das jornadas poderão sofrer alterações a partir das determinações da secretaria municipal de saúde em portarias locais.
§ 1º- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré- Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.
§ 2º- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o Calendário Escolar 2022 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38° – A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino híbrido no contexto deste ano letivo e civil.
Art. 39º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.
Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar.
Art. 40°- O estudante só poderá ter acesso à sala de aula/atividades remotas quando estiver devidamente matriculado.
Parágrafo único - A Gestão da Unidade Escolar será responsabilizada pela manutenção do estudante em sala de aula/atividades remotas sem que haja a efetivação da matrícula.
Art. 41° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2022, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2022, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.
Art. 42° - No caso de estudante matriculado e que não frequente até o 20º (vigésimo) dia letivo/atividades remotas a Unidade Escolar deverá informar-se acerca do não comparecimento deste e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante, exceto para os casos em que os pais optarem pelo ensino remoto noTempo Casa.
Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de Educação deverá realizar mapeamento e buscas periódicas, a fim de identificar aqueles que não iniciaram ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, com a parceria do Programa Busca Ativa, desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.
Art. 43° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.
Art. 44° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nosseguintes casos:
I - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;
II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;
Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.
Art. 45° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental.
Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada.
Art. 46° - Constatada a infrequência de estudantes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.
Art. 47° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas ( Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida paracada segmento.
Parágrafo Único – Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens e Adultos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 22:00h.
Art. 48° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento.
Art. 49° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade Escolar.
Art. 50° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 51° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.
Art. 52° – São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, XII, XIII e XIV.
Art. 53° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, em 24 de janeiro de 2022.
Mirandí Alves Pereira Oliveira
Secretária M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2022
SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO
1. Renovação de Matrícula para os estudantes 22 de Dezembro de 2021
matriculados, com frequência regular no ano à 01 de março de 2022.
letivo de 2021.
2. Transferência de Estudantes da A Instituição de Ensino tem
Rede Municipal*: até trinta dias, após o
▪ para os estudantes matriculados, com pedido, para expedição do
frequência regular no ano letivo de 2021, ao qual Histórico Escolar/
se aplique uma das seguintes situações: transferência.
- a escola não oferece o ano subsequente;
- não renovou sua matrícula;
- mudança de domicílio.
3. Matrícula de Concluintes do 5º ano do 03 de janeiro de 2022
Ensino Fundamental: à 01 de março de 2022.
▪ para os estudantes regularmente matriculados
na Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara,
no ano letivo de 2021, cujas escolas não
oferecem o ano subsequente.
4. Matrícula Nova: 03 de janeiro de 2022
• Para ingresso do candidato em Unidade à 01 de março de 2022.
Escolar da Rede Municipal de Ensino de
Educação Infantil a Fundamental II,
atendendo ainda às modalidades
de Educação Especial.
5. Renovação ou Matrícula Nova do segmento da EJA De 22 de Dezembro de
– Educação de Jovens e Adultos com extensão do 2021 à 25 de março de
período das demais modalidades. 2022.
* Na transfêrencia dos estudantes solicitadas no período de até março de 2022 deve constar a
carga horária cumprida e ainda as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de
apoio da aprendizagem, no campo de observações.
ANEXO II
NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO
ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM CASO EXCEPCIONAL PARA O ENSIO
HÍBRIDO/2022
ENSINO FUNDAMENTAL Nº de Estudantes por Turma OBS
Educação Infantil2 Apenas a Creche Municipal de Ibitiara
Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano 08 (oito) Alunos 1 ano até 31/03/2022 e anda sozinho
(Anda sozinho) 01 Professor
01 auxiliar de sala
Educação Infantil2 Educação Infantil
Grupo II – Creche: Crianças com 2 10 (dez) Alunos Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos
anos completos ou que completam 2 completos ou que completam 2 anos até
anos até 31/03/2022 31/03/2022
01 Professor
01 auxiliar de sala
Educação Infantil Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos
Grupo III – Creche: Crianças com 3 12 (doze) Alunos completos ou que completam 3 anos até
anos completos ou que completam 3 31/03/2022
anos até 31/03/2022 01 Professor
01 auxiliar de sala
Educação Infantil (especialmente 14 (quatorze) Alunos Grupo III – Maternal III e Pré I: Crianças
nas escolas da zona rural do com 3 e 4 anos anos completos ou que
município) completam 3 e 4 anos até 31/03/2022
Grupo IV – Maternal III e Pré Escola: 01 Professor
Crianças com 3 e 4 anos completos ou 01 auxiliar de sala
que completam 4 anos até 31/03/2022
Educação Infantil 01 Professor
Grupo IV – Pré Escola: Pré I Crianças 20 (vinte) Alunos
com 4 anos completos ou que
completam 3 e 4 anos até 31/03/2022
Educação Infantil 01 Professor
Grupo VI – Pré Escola: Pré II - 20 (vinte) Alunos
Crianças com 5 anos completos ou
que completam 5 anos até 31/03/2022
Educação Infantil 18 (dezoito) Alunos 01 Professor
Pré I e Pré II (Bisseriado)
Ensino Fundamental I (Anos 22 (vinte e dois) Alunos 01 Professor
Iniciais)
1°, 2° e 3º Ano
Ensino Fundamental I (Anos 20 (vinte e cinco) Alunos 01 Professor
Finais)
4° e 5º Ano
Ensino Fundamental I (Anos 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Iniciais)
Multisseriado/Bisseriado
Ensino Fundamental II 25 (trinta) Alunos --
(Anos Iniciais). 6ª e 7º Ano
Ensino Fundamental II (Anos 30 alunos --
Finais). 8º e 9º Ano
Educação de Jovens e Adultos (Eixo 18 (dezoito) Alunos 01 Professor
I, II, III)
Educação de Jovens e Adultos (Eixo 20 (vinte) Alunos --
IV, V)
Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de Nº 9.394/96; /Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 Página 19 e 20.
Obs1.: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada
uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas.
Obs2 .: As turmas de Maternal I e II serão atendidas sem escalonamento, considerando a quantidade máxima de 10 crianças;
Obs3.: As demais turmas funcionarão de maneira híbrida em dias alternados – Tempo escola e Tempo Escola – excepcionalmente em 2022.
ANEXO III
NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS,
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES /
SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E
PÚBLICO-ALVO
Especificidades Número
máximo
por turma
Física 2
Intelectual com Laudo 2
Múltipla com Laudo 1
Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo 2
Surdez 3
Surdo cegueira 1
Transtornos Globais do Desenvolvimento – 1
TGD com Laudo
Altas habilidade/superdotados com Laudo 2
OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades
educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística,
poderá agregar até três estudantes por turma.
ANEXO IV
CARTA DE REMATRÍCULA
Eu, , Carteira de Identidade nº-
e CPF nº . . - , responsável pelo(a)
aluno(a) , regularmente matriculado na Escola
série/ano , turma
período . Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de
Matrícula em vigor,solicitar:
( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de na
Escola série/ano , turma
período .
( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de
.
Ibitiara-BA, de de .
Responsável
ANEXO V
TERMO DE ANUÊNCIA
ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):
GRUPO:
Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula
em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal Professoara
Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de turno único, com carga horária mínima de 7 horas
diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde para as crianças de
Maternal I e II e dias alternados para Maternal III( excepcionalmente para este período de
retorno híbrido/2022).
Ibitiara-BA, de de .
Assinatura do Pai/Responsável
ANEXO VI
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENSINO REMOTO EM CASOS DE EXCEPCIONALIDADE
ESCOLA:
ESTUDANTE:
GRUPO:
Termo de responsabilidade de matrícula para o ensino remoto, optativa nos casos excepcionais
de que trata o artigo 10 desta portaria nos casos de estudantes com doenças consideradas
comorbidades – hipertensão arterial, diabetes melilitus, pneumonia, “necessidade especial
de síndrome de Down”, doença renal crônica...etc, com relatório médico atestando a
comorbidade), ou outros, o que é assegurado pela RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2020 no § 2º:
“Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as
regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do
estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou
responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no
replanejamento curricular”.
Na condição de Pai/Mãe ou Responsável Legal do estudante acima citado declaro ter ciência e estar
de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação no Tempo Casa me co-
responsabilizando pela rotina de estudos de maneira remota.
Ibitiara-BA, de de .
Assinatura do Pai/Responsável
ANEXO VII
ATESTADO DE MATRÍCULA
UNIDADE ESCOLAR:
CÓDIGO DA U.E.M: TELEFONE DA U.E.M:
ENDEREÇO DA U.E.M:
Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante
, filho(a) de e de
, nascido(a) em / / ,
Concluiu o ano/série do Ensino ,no turno ,
No ano letivo de , nesta unidade escolar, estando apto para cursar o
Ano/série do Ensino .
.
A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após
esse prazo, a matrícula do estudante será cancelada.
, de de .
Assinatura e carimbo do (a) Diretor/Secretário (a) Escolar
ANEXOVIII
REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA Nº: /
O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola
Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de .
Escola: Código .
INEP:
Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.:
Segmento: Série ou Ano Turma Multisseriada ( ) Turno
DADOS DO ALUNO
Nome Completo:
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade
Data RG: Data de Emissão: Órgão Expedidor
CPF: NIS:
Certidão de nascimento Nº Matrícula
Endereço: Telefone: ( )
Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA ( ) PREFIRO NÃO IDENTIFICAR
Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:
O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:
O Aluno tem alguma Necessidade educacional especializada e comprovada: ( )NÃO ( )SIM Qual:
O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual?
Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO
A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho
será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a
tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa1.
( ) SIM ( ) NÃO
FILIAÇÃO
MÃE:
PAI:
O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga,
condições de habilitação e documentação.
REQUERENTE:
Data: / /
Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo
COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Nº. – ANO: 2022.
Nome da Escola: / Código INEP:
Nome do Aluno: CPF:
Série/Ano: Turma: Turno: Data da Matrícula / /
Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E
DADOS BIOGRÁFICOS
ADULTO
Neste ato, , nacionalidade
,estado civil , portador da Cédula de Identidade RGnº.
, inscrito no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Rua
, nº.
, município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e
dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em
divulgação institucional da Escola Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Educação, sejam
essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior,
das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo,
etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI)
cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa
para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,
som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02
vias de igual teor eforma.
, dia de de .
(assinatura)
Nome:
Telefone p/contato:
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E
DADOS BIOGRÁFICOS
ESTUDANTE
,nacionalidade , menor de idade,
neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal),
, nacionalidade ,
estado civil , portador da Cédula de Identidade RG nº.
, inscrito no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Rua
, nº.
, município de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados
biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação
institucional da Escola Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Educação,sejam
essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior,
das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo,
etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI)
cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para
rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz,
nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual
teor eforma.
, dia de de .
(assinatura)
Nome da criança:
Por seu Responsável Legal:
Telefone p/ contato:
ANEXO XI -CALENDÁRIO 2022
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S
- 1 2 3 4 5 - 1 2 3 4 5 - - - - 1 2
7 8 9 10 11 12 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9
14 15 16 17 18 19 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16
21 22 23 24 25 26 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23
28 28 29 30 31 - - 25 26 27 28 29 30
Total de dias letivos 0 Total de dias letivos 00 Total de dias letivos 21 Total de dias letivos 19
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S
2 3 4 5 6 7 - - 1 2 3 4 - - - - 1 2 1 2 3 4 5 6
9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 4 5 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13
16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20
23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27
30 31 - - - - 27 28 29 30 - - 25 26 27 28 29 30 29 30 31 - - -
Total de dias letivos 22 Total de dias letivos 11 Total de dias letivos 20 Total de dias letivos 23
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S S T Q Q S S
- - - 1 2 3 - - - - - 1 - 1 2 3 4 5 - - 1 2 3 4
S 6 7 8 9 10 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 - 24 25 26 27 28 29 28 29 30 - - - 27 28 29 30 31 -
31
Total de dias letivos 20 Total de dias letivos 19 Total de dias letivos 20 Total de dias letivos 08
OUTRAS ATIVIDADES
- HOMENAGEM À CIDADE PELO ANIVERSÁRIO (02/03)
-DIA DO LIVRO INFANTIL/LITERÁRIO
-FESTEJOS JUNINOS
- DIA DO ESTUDANTE /11 DE AGOSTO
- DIA DO PROFESSOR(A) /15 DE OUTUBRO
- OFICINAS DE REDE (01 E 02 de FEVEREIRO – JORNADA PEDAGÓGICA) +
SOCIOEMOCIONAIS MENSAIS À COMBINAR AGENDA).
- CONSELHOS DE CLASSE PARTICIPATIVOS – ANTES, DURANTE E DEPOIS, AO FINAL DE
CADA TRIMESTRE /À COMBINAR
- SEMINÁRIO DIDÁTICO E/OU AVALIATIVO COM PARCEIRO EXTERNO À COMBINAR
-SEMINÁRIO AVALIATIVO INTERNO(21 DE DEZEMBRO)
FÉRIAS DOCENTES E DISCENTES/RECESSO – 02/01 A 04/02 E 16/06 A 02/07 -
PLANEJAMENTO DE PRÉ JORNADA COM EQUIPES GESTORAS -
RECESSOS E FERIADOS DIAS LETIVOS
31/01 À/ 04/02/2022 FEVEREIRO 25 A 28 00
JORNADA DA DIMENSÃO ESCOLAR COM OS DOCENTES: PLANEJAMENTO PRIMEIRA MARÇO 03 A 31 21
SEMANA. SEGUNDA, CALENDÁRIO ESCOLAR COM DEFINIÇÃO DATAS NO TRIMESTRE ABRIL 01 A 29 19
DAS AULAS COMPLEMENTARES/ ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESCOLARES ENTRE
EQUIPES E DOCENTES / TRANSIÇÃO/ACOLHIMENTO ESTUDANTES DE 07 À 18/02 MAIO 02 A 31 22
JORNADA PEDAGÓGICA DA DIMENSÃO DE REDE 21/02 PRESENCIAL E DE 22 A 24/02 01 A 15 11
ONLINE A 24/02
PERÍODO LETIVO: 1º TRIMESTRE O3/3 A 31/05= 62 DIAS + 05 DIAS DE AULAS
JUNHO RECESSO 17/06 A 03/07 15
COMPLEMENTARES NO TURNO OPOSTO DE MODO REMOTO E/OU COM ATIVIDADES JULHO 04 A 29 20
IMPRESSAS EM BLOCO = 67 DIAS
PERÍODO LETIVO: 2º TRIMESTRE 01/06 À 09/09 = 59 DIAS + 06 DIAS DE AULAS AGOSTO 01 A 31 23
COMPLEMENTARES NO TURNO OPOSTO DE MODO REMOTO E/OU COM ATIVIDADES
IMPRESSAS EM BLOCO = 69 DIAS SETEMBRO 01 A 30 20
PERÍODO LETIVO: 3º TRIMESTRE 12/09 À 10/12 = 62 DIAS + 06 DIAS DE AULAS
COMPLEMENTARES NO TURNO OPOSTO DE MODO REMOTO E/OU COM ATIVIDADES OUTUBRO 03 A 31 19
IMPRESSAS EM BLOCO = 68 DIAS NOVEMBRO 01 A 30 20
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO FINAL : 13 À 18/12
CONSELHO CERTIFICATIVO: 20/12 DEZEMBRO 01 A 10 08
SEMINÁRIO AVALIATIVO 21/12 E 22 ENVIO DAS ATAS FINAIS DIAS DE AULAS COMPLEMENTARES 17
FERIADOS NACIONAIS /ESTADUAIS E MUNICIPAIS
RECESSO JUNINO = 20/06 À 04/07 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO FINAL = 8 À 20/12 07
TOTAL DIAS LETIVOS 200
ANEXO XII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , Carteira de Identidade nº-
e CPF nº . . - , responsável pelo(a)
aluno(a) , regularmente matriculado na Escola
série/ano , turma período
. Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado
pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios,
os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento.
Ibitiara-BA, de de .
Responsável
ANEXO XIII
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2022
UNIDADE DE ENSINO LOCALIZAÇÃO SEGMENTO
01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil
02 – Profª Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental I
03 - Tanquinho Tanquinho Educação Infantil
Ensino Fundamental I
04 – Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental II
05 – José Pereira de Araújo L. Dionísio Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
06 – Pedro Araújo Espinheiro Educação Infantil
Ensino Fundamental I
07 – Sebastiana Brandão Pereira L. Dionísio Educação Infantil
Ensino Fundamental I
08 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil
Ensino Fundamental I
09 – Manoel Pedro de Oliveira Olhos D’ Água Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
10 – Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil
Ensino Fundamental I
11 - D. Marcos de Noronha Paus de Educação Infantil
Gamela Ensino Fundamental I
12 – Vila Nova Vila Nova Educação Infantil
Ensino Fundamental I
13 – Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil
Ensino Fundamental I
14 – Diretor Joel Porto de Oliveira Mocambo Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
15– Florentino Ferreira de Oliveira Surubim Educação Infantil
Ensino Fundamental I
16 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
17– Miguel Araújo Caldeirão Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
ANEXO XIV
Plano Estratégico para o Ensino Híbrido1
Ibitiara/BA
1. Plano elaborado pela Diretora Pedagógica em 2021 e revisado pela supervisora Técnica dos anos iniciais em 2022.
Sumário ♥ Pra começo de conversa ♥ Ensino híbrido: conceitualização e objetivos ♥ Recomendações Sanitárias ♥ Recomendações às Equipes Gestoras ♥ Reorganização de tempos e espaços ♥ Proposta metodológica ♥ Avaliação no Ensino Híbrido
♥ Pra começo de conversa
Não tem sido fácil tudo que temos vivido com a Pandemia COVID-19. Quanta saudade do chão da escola
repleto de alunos, professores, todos da comunidade escolar, dos corredores vivos, da hora do recreio, do
aprender junto, das interações nas salas de aula!
Já se passou bem mais de um ano longe de nossos alunos, temos enfrentado a missão de ensinar a distância,
e cada educador e colaborador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, incluindo os coparticipantes
das Escolas, dentro de sua nova rotina, passaram e continuam a passar por desafios diversos.
Nesta atual conjuntura, em que o mundo mudou, nós mudamos, precisamos nos unir ainda mais no ensino
híbrido, para lidar com as dificuldades que cada aluno trará consigo. E se preparar de modo interativo
para o uso de ferramentas que ajudem a garantir um ensino com uma qualidade aceitável, dentro de um
ambiente minimamente seguro.
Voltaremos às aulas presenciais em uma nova realidade. E com a certeza de que o trabalho de cada um se
faz ainda mais significativo, visto que na educação somos capazes de nos reinventar e ultrapassar limites.
Vale ressaltar, que nesse modelo é preciso uma transformação na postura dos alunos, do professor e da
própria escola em si. Processo que não vem de uma hora para a outra, é construído com o próprio
movimento e aprendizagem processual.
Portanto, fazemos um pedido a cada um da secretaria de educação e especialmente a cada professor ou
professora, persevere, seja companheiro dos alunos, permita-se a aprender a partir das dúvidas, equívocos
e aproveite todos os aprendizados!
Certamente, como aparece nas mídias sociais atuais, daqui há uns anos, serão os nossos estudantes na
gestão das escolas, na linha de frente para encarar situações como as de hoje.
Juntos, venceremos mais este desafio!
Mirandi Alves Pereira Oliveira
♥ Ensino híbrido: conceitualização e objetivos
• Conceito: Definição de Clayton Christensen Institute, dos Estados Unidos
O ensino híbrido é: “um programa de Educação formal no qual um aluno aprende, pelo menos em parte,
por meio do ensino online, com algum elemento de controle do estudante sobre o tempo, lugar, modo e/ou
ritmo do estudo, e pelo menos em parte em uma localidade física supervisionada, fora de sua residência”.
O modelo, portanto:
• Mescla estratégias de ensino off-line com estratégias digitais;
• Possibilita personalizar o ensino para atender melhor às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
• Coloca o aluno como protagonista da sua aprendizagem;
• Transforma o papel do professor de transmissor para mediador do conhecimento.
Nesse sentido, será preciso tomar cuidado para não confundirmos o ensino híbrido com outros modelos
educacionais. “Temos escutado em alguns lugares a definição do ensino híbrido como sendo a transmissão
online de aulas ao vivo, mas isso é a definição de aula síncrona transmitida ao vivo”, atenta Lilian Bacich,
diretora da Tríade Educacional e co-autora do livro Ensino Híbrido: Personalização e tecnologia na
Educação. “No híbrido, temos o que é para ser aprendido no presencial e o que é para ser aprendido no
virtual e você conecta essas duas aprendizagens”. A sala de aula invertida, o laboratório rotacional e a
rotação por estações são alguns exemplos de modelos híbridos.
https://novaescola.org.br/conteudo/19715/ensino-hibrido-quais-sao-os-modelos-possiveis
• Objetivos
1. Garantir apoio às condições sanitárias das Escolas da Rede;
2. Acolher social e emocionalmente estudantes, (famílias) e profissionais da educação a partir do
apoio de especialistas: psicólogo e psicopedagogo;
3. Priorizar uma trajetória acadêmica progressiva para os estudantes partindo de currículo mais
humanizador e com conteúdos prioritários;
4. Escolas revisitando e atualizando os documentos norteadores da gestão escolar, bem como
planejando ações estratégicas para os estudantes mais vulnerabilizados nos processos da
aprendizagem;
5. Escolas realizando o monitoramento da frequência e evasão dos estudantes.
• Tempo previsto:
- Ano letivo de 2022 e/ou enquanto durar autorização do Ministério da Educação e do Conselho
Municipal de Educação de Ibitiara e decretos da gestão local (Secretaria Municipal de Saúde);
♥ Recomendações Sanitárias Oficiais: Haverá orientações oriundas da Secretaria Municipal de Saúde, a ser encaminhada para as Instituições de Ensino, como também o Guia de Retorno as Atividades Presenciais na Educação Básica do Ministério da Educação.
♥ Recomendações às Equipes Gestoras • Inicialmente, faz-se necessário compreender a realidade da escola e fazer adaptações baseando-se na análise das indicações oficiais, de modo a avaliar como adaptar medidas protetivas considerando a realidade de cada instituição em si. Tudo deve entrar nessa análise: uso de espaços compartilhados, reorganização das salas de aula, rearranjo dos mobiliários, observação de cartão de vacinas dos responsáveis pelos estudantes (e dos estudantes, observando a faixa etária escalonada pela Secretaria de Saúde/COVID- 19), individualização de materiais escolares, cuidados previstos com materiais que precisarão ser compartilhados (como livros da biblioteca e computadores das salas de informática, bebedouros - fazer desativação e incentivar à utilização de garrafinhas individuais disponibilizadas pela Secretaria de Educação/2022), logística para entrega de material impresso para estudantes que nãotenham acesso à internet, entre outros. Indicado ainda uma avaliação da potencialidade dos espaços para oaprendizado e o revezamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar. A título de exemplo, banheiros, o refeitório, os corredores, quadra esportiva onde houver e as áreas ao ar livre. Além disso, orienta-se a organização de um Comitê Gestor de Monitoramento dos protocolos sanitários escolar, da seguinte forma: gestor/a da Unidade Escolar (membro nato) e 1 (um) Coordenador/a pedagógico/a, 1 (um) representante do Corpo Docente por segmento, 1 (um) representante dos Estudantes e 1 (um) representante das famílias por segmento e 1 representante da secretaria de saúde, num total de 6 (seis) ou mais pessoas, para realizar o mapeamento de possíveis novos casos e monitorar a obediência dos protocolos recomendados, bem como a frequência dos estudantes. Por fim, é importante não perder de vista que seja feita publicação na portaria/muro da entrada com as novas regras sanitárias para convivência segura no espaço escolar, publicar ainda em locais de maior circulação dos estudantes, incluindo as redes sociais, isto inclui placas ou cartazes com informações básicas, como o uso obrigatório de máscaras, orientações para o uso do banheiro e a necessidade da disponibilização de álcool em gel para o uso de quem entra na escola, etc. A partir dessas orientações, a ideia é que a Equipe Gestora/Conselho Escolar e o próprio Comitê Gestor de Monitoramento dos Protocolos Sanitários, observe a possibilidade de uso dos recursos disponibilizados pelos programas federais de dinheiro direto na Escola(PDDE), senão, fazer solicitação formal a Secretaria Municipal de Educação para aquisição dos materiais e edificação do proposto, levando em conta cada
estrutura própria em período que
anterior ao tempo letivo.
• Metodologia: a dica da Equipe Técnica Municipal,é para que usem o melhor em cada ambiente para
conseguir um resultado mais significativo observando a proporção de meio a meio ou agrupamentos
produtivos considerando a aproximação das aprendizagens diferenciadas.
Rotina semanal
Tempos Segunda – Feira Terça – Feira Quarta – Feira Quinta – Feira Sexta – Feira
dos
alunos Metodologia Metodologia Laboratório Rotação por Metodologia
ativa: sala de ativa: Projeto rotacional estações e/ou ativa: Projeto
aula invertida rotação
individual
Na Atividades Estudo de caso Feedback / Exercícios: Estudo de caso
escola* práticas a partir ou a resolução de Correção Livro didático ou ou a resolução de
de estudo problemas, a coletiva/Esclare- atividade problemas, a
autodirigido partir da cimento de impressa de partir da
individual. aprendizagem dúvidas aprofundamento. aprendizagem
por Projetos; individualmente Em turmas com por Projetos
para permitir a alunos com
personalização diferentes níveis
da aprendizagem de aprendizagem
para o estudante. pode ser
realizada
também
propostas de
atividades em
grupos focais
(nível de
aprendizagem
aproximado).
Em casa* -Estudo -Roteiro de -Aula síncronaou -Orientação de Feedback /
autodirigido Leitura assíncrona – com realização de Correção
(offline)para os individual com atividades de atividades: coletiva/grupos
que não tem síntese da leitura forma Livro didático ou ou individual:
acesso; em ficha autônoma, com atividade por ligação
- Aula síncrona – técnica(offline) apoio de impressa de telefone,
No Meet, em e/ou outras ferramentas aprofundamen- WhatsApp em
horário pré- previstas nas digitais e/ou to. horário pré-
agendado por etapas de Projeto gravada e agendado,
grupos, duplas, - Roteiro de enviada pelo devolutivas das
grupo escalonado Leitura grupo do impressas, outras
do dia; individual para WhatsApp ou previstas nas
Síntese da leitura Youtube. etapas de
em ficha Projeto;
técnica(Google
forms/padlet,
Kahoot),
previstas nas
etapas de Projeto
* As situações descritas na ROTINA acima, na ordem que se apresentam, é apenas um sugestão e o Professor pode realizar a
flexibilização, porém considerando a potencialidade da diversidade delas no Ensino Híbrido, bem como a necessidade que haja
um diálogo entre o trabalho realizado no presencial e no remoto, de modo que seja concentrado no ambiente virtual aquilo que
é informação básica e deixar para a sala de aula as atividades mais criativas e supervisionadas.
• Metodologia ativa
• A sala de aula invertida
Neste formato, o professor envia previamente para os alunos estudarem o conteúdo que será trabalhado em
sala de aula. Assim, os alunos usam o espaço da casa para fazer leitura de materiais e terem o contato inicial
com o tema e, e o aluno procura as informações básicas na internet, assiste a vídeos e animações e lê os
textos que estão disponíveis na web ou na biblioteca da escola. Na escola com o professor e a turma, tiram
dúvidas, resolvem atividades e aplicam aquele conhecimento de forma prática. O professor orienta aqueles
que ainda não adquiriram o básico para que possam avançar. Ao mesmo tempo, oferece problemas mais
complexos a quem já domina o essencial, assim, os estudantes vão aplicando os conhecimentos e
relacionando-os com a realidade Há, portanto, uma inversão do que acontece tradicionalmente na escola e
em casa, de onde surge o nome do modelo: sala de aula invertida. O passo seguinte é fazer uma avaliação,-
pedindo que a turma responda a três ou quatro questões sobre o assunto, para diagnosticar o que foi
aprendido e os pontos que necessitam de ajuda.
• Sala de aula invertida e suas possibilidades para Educação Infantil
A sala de aula invertida tem como conceito básico estudar algum assunto previamente em casa, dentro
dos projetos e sequencias didáticas (seja com o apoio de livros e revistas em formato físico ou on-line)
para, posteriormente, complementar o estudo na sala de aula, junto do professor e da turma.
Um exemplo seria: o professor orienta os alunos que realizem uma pesquisa em casa sobre o seu animal
favorito e, em sala, eles discutem a cor, a forma e as letras que compõem o nome de alguns destes animais
e os corpus de referência para os mesmos
Outro exemplo seria a sugestão de coletar fotos dos avós/pais, descobrir de onde eles vieram e, em sala,
construírem uma pequena árvore genealógica de suas famílias.
• Projetos didáticos
De acordo a Bacich(2015), é importante que os projetos estejam ligados à vida dos alunos, às suas
motivações profundas, bem como que o professor saiba gerenciar essas atividades, envolvendo os
estudantes, negociando com eles as melhores formas de realizar a tarefa e valorizando cada etapa,
principalmente a apresentação e a publicação em um lugar do ambiente virtual que seja visível para além
do grupo e da classe.
• Projetos didáticos à luz da BNCC e suas possibilidades para Educação Infantil Os projetos podem reunir uma série de condições favoráveis para que a escola assuma sua maior responsabilidade: promover a construção de novos conhecimentos com sentido e profundidade. Mas, para que isso ocorra, o professor deve prestar atenção em alguns aspectos. A escolha do tema por exemplo. A quem cabe essa decisão: ao professor ou à criança? Reflexões feitas por professores em encontros de formação têm nos mostrado que a ideia de que um projeto só é significativo quando surge com base no que as crianças propõem é inconsistente. Algumas vezes, inclusive, sem que tenha consciência disso, o professor afirma que baseia a sua prática em uma abordagem democrática, mas, ao analisarmos com cuidado o planejamento e suas escolhas, vemos que as decisões consideraram mais o ponto de vista do adulto do que o da criança. Outro aspecto que merece atenção é o desenvolvimento do percurso de trabalho. Quando o professor decide envolver um grande número de áreas em um mesmo projeto, não há dúvida de que ele possui a boa intenção de ampliar os conhecimentos das crianças. Contudo, é importante considerar que o exagero de conteúdos pode implicar no aproveitamento de todo o potencial de conexões entre os assuntos e a construção de alguns conceitos. Para que a aprendizagem ocorra, é preciso envolver as crianças com regularidade em contextos de pesquisa em torno de um mesmo assunto e permitir que haja possibilidade de errar, socializar pensamentos, perguntar e estabelecer relações entre um conhecimento e outro. As atividades assíncronas podem ser disponibilizadas via grupo de WhatsApp,ou outra ferramenta pela qual a participação das famílias seja maior. Em relação aos Campos de Experiências, é preciso ter claro que eles vão trazer diferentes linguagens que as crianças precisam explorar, desde a linguagem do corpo, das formas das cores, até a linguagem verbal que está na aproximação pela leitura e escrita de forma articulada e/ou no chamado arranjo, sem perder de vista as condições de interação, de diversidade e de continuidade oferecidas. Segundo Silvana Augusto (2013), é na experiência que as crianças se diferenciam umas das outras, mais do que por sua idade ou classe social. A experiência da Educação Infantil tem um compromisso com o aprender da criança pequena, sendo essa a sua principal característica.
• Rotação Individual
O modelo de Rotação Individual permite que os alunos rotacionem através das estações, mas diferente de
outros modelos, nesse o aluno tem seu roteiro programado por ele mesmo ou pelo professor e rotaciona
pelas estações sozinho. A ideia de montar estações é para que os alunos experimentem diferentes estilos
de aprendizado para um mesmo conteúdo, então na hora de montar as estações pense em materiais variados
para que um aluno possa interagir, por exemplo: livros, apostilas, vídeos, conteúdos online, slides, etc.
• Rotação individual e suas possibilidades para Educação Infantil
Os alunos nessa idade têm sido conhecidos por ser a geração de nativos digitais, nesse sentido, podem
vivenciar situações deste formato partindo de atividade diagnóstica e um roteiro de estudos contextualizado
e estilizado que considere os pontos necessários para a aprendizagem da criança duranteaquele dia, além
disso, vale pensar em condições como a disposição de materiais diversificados, como: livros e revistas em
uma mesinha/espaço, outra mesa com recursos manuais artísticos, outra mesa com computadores para
apreciação de vídeo com propósito pré definido ou os próprios alunos podem ser desafiados a produzir os
próprios vídeos ou ser protagonistas deles para explicar aquele conteúdo que aprenderam.
• O laboratório rotacional
É uma forma potente de uso dos espaços da escola nos momentos presenciais em rodízios com intervalos
fixos. O laboratório de informática, a biblioteca e até o pátio podem configurar os laboratórios centrais,
para realização de atividades de forma mais autônoma, com apoio de ferramentas digitais. Enquanto as
salas e os demais locais servem para atividades com o professor e colaboradores quando possível, com a
oportunidade de trabalharem mais próximos tirando dúvidas. Para ampliação dos conhecimentos desse
modelo, orienta-se a apreciação de vídeo explicativo no endereço eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=bJRF5jxeKMc
• O laboratório rotacional e suas possibilidades para Educação Infantil
A indicação é para que durante todas as atividades haja oportunidades de aprendizagem sobre um tema
maior, como o exemplo a seguir, aprendendo-se a respeito da importância da água no ciclo das plantas, suas
formas físicas e o fenômeno da flutuação dos corpos. Nesse contexto, os cantinhos com um trabalho já
sistematizado no município podem ser potencializados entre as situações da rotina, a partir deexperiências
variadas e simultâneas:
• Estação A: brincar com barquinhos de papel ou plástico na bacia;
• Estação B: assistir um filminho no tema da água e as plantas;
• Estação C: dar água para as plantinhas na horta ou experiencial com oficina de plantio;
• Estação D: colocar o gelo para derreter no sol.
• Rotação por estações (aproxima-se muito do laboratório rotacional)
Com esta proposta, é preciso prevê que a sala seja dividida em estações de aprendizagem com propostas
diferentes, mas que sejam complementares entre si. Ou seja, é um modelo em que pelo menos uma das
atividades envolve aprendizagem on-line, e sua implementação possibilita ao professor ou professora,
decidir em quais delas vai investir mais energia na mediação e em quais a turma vai ter mais autonomia.
Os alunos circulam por cada estação e o professor atua como mediador e intervém quando necessário
(Lembra modelo dos Grupos Interativos-CA, que os alunos realizam todas as atividades);
• Rotação por estações e suas possibilidades na Educação Infantil
Dentro do ensino híbrido na Educação Infantil, trabalhar a rotação por estações é uma atividade muito
interessante, uma vez que trabalham a cooperação e socialização dos pequenos, elementos fundamentais
em momentos de distanciamento social. Além disso, as atividades podem ser feitas na própria sala de
aula.
A turma é dividida em grupos, e cada grupo realiza uma atividade diferente, mas que envolve a mesma
temática. O indicado é que ao menos um grupo se envolva com alguma tecnologia. Um exemplo é montar
centros de interesse dentro da sala, vamos seguir com foco em atividades sobre a água. Um grupo de alunos
realiza um trabalho com massinha de modelar, outro grupo faz colagens com recortes de revistas, etc.
Além disso, também foi observado a partir de pesquisa, atividades envolvendo as estações do ano, com
diferentes grupos representando uma estação e desenvolvendo tarefas sobre ela. Ao final, o professor pede
que cada um pense e discuta com sua família quais atividades eles realizam em cada estação e como eles se
sentem em relação a essas atividades. Podem ser coisas como viagens à praia/rios ou a serra, se comem
alguma fruta do quintal que só amadurece em determinada época, entre outras.
• Virtual aprimorado (ou virtual enriquecido) com a presença na escola com fins exclusivos
Nesse modelo, os estudantes fazem os estudos sobre todos os componentes curriculares no formato
online, e frequentam a escola para situações didáticas presenciais obrigatórias com um (a) professor (a),
uma ou mais vezes por semana apenas para realizar projetos e discussões com base naquilo que foi visto
online. A literatura também orienta um aprofundamento das discussões sobre aspectos que merecem
pesquisas e estudos mais intensos, um esclarecimento de dúvidas, ou um acompanhamento para auxiliar
nos próximos passos, com uma tutoria personalizada.
Ainda considerando o que dizem os especialistas, em um cenário mais restritivo, esse modelo
funcionaria com horários dos professores dedicados a grupos menores de alunos, especialmente aqueles em
situações de maior vulnerabilidade que se reuniriam, respeitadas todas as recomendações sanitárias para o
compartilhamento das aprendizagens essenciais, aquelas que foram selecionadas comoindispensáveis para
serem trabalhadas nesse contexto previsto e para o acompanhamento de como estão caminhando as
aprendizagens.
• Virtual aprimorado (ou virtual enriquecido) e suas possibilidades na Educação Infantil
As crianças se sentem naturalmente atraídas por histórias, vídeos e jogos. Então por que não os usar a favor
da educação? Ampliar essas possibilidades potencializando nas ROTINAS experiências a partir da
modalidade de Projetos pode ser uma boa indicação para a sistematização de estudos iniciados em casa
como as tradicionais brincadeiras, as atividades físicas, o contato com a natureza e as interações sociais
tão importantes para o desenvolvimento das crianças, sendo que o papel do professor como a pessoa que
apoia a criança, garante condições espaciais, materiais e emocionais.
♥ Reorganização de tempos e espaços
Para um retorno presencial seguro há que se pensar em um planejamento cuidadoso/criterioso;
Neste, envolve a reorganização de tempos e espaços que assegure a qualidade da Educação da Rede
Municipal. Neste contexto, as turmas necessitarão ser divididas para que os estudantes possam seratendidos
em dias alternados, conciliando os chamados Tempo Escola (realização de atividades presenciais em
ambiente escolar com a mediação do professor) e Tempo Casa (realização de atividades não presenciais em
ambiente domiciliar sem mediação do professor, com orientações acima mencionadas para a realização das
atividades (desdobramento das atividades presenciais).
Cada turma será dividida em duas, atendidas num sistema de alternância diário, de modo que a cada dia,
50% das turmas participarão das atividades de forma presencial, no Tempo Escola, e a outra parte
desenvolverá suas atividades de forma não presencial, no Tempo Casa. Essa divisão/número de alunos para
funcionamento das turmas será decidida a partir de critérios da Secretaria Municipal de Educação em
Portaria de matrículas/2021, com revisão em 2022 definindo-se para essa divisão a responsabilidade de
cada dupla gestora com o grupo de professores, considerando as necessidades de aprendizagem dos
estudantes a partir dos diagnósticos de 2021/resultados acadêmicos finais pontuados em relatórios e
portfólios e também as rotas do transporte escolar da sede e na zona rural;
A escola também deve considerar a mesma organização da carga horária diária como consta na Matriz
Curricular para o atendimento dos estudantes e o Tempo Casa será computado como carga horária letiva
regular. Somente em casos excepcionais será permitido desenvolver as atividades exclusivamente no
Tempo Casa, por motivos devidamente justificados pelas famílias, o que é assegurado pela RESOLUÇÃO
CNE/CP Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 no § 2º:
“Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as regras estabelecidas
pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do estudante em atividade não presencial, mediante
compromisso das famílias ou responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no
replanejamento curricular”.
Cabe ressaltar que para os casos de pais ou responsáveis que optarem pela participação do filho (a) no
tempo de casa, estes, assinarão em conformidade com os critérios da escola o Termo de ciência, em anexo
à Portaria de matrículas 2022.
A alternância dos dias de atendimento se dará exclusivamente pelos estudantes, entre as semanas, por
exemplo na 1ª semana, os estudantes que foram para a escola na segunda, quarta e sexta devem ir, na 2ª
semana, na terça e quinta, e assim sucessivamente, de modo que ao final de duas semanas consecutivas,
tenham participado das atividades de todos os componentes curriculares. Os professores de todos os
segmentos seguem com as turmas e horários definidos em consonância pela dupla gestora.
A modalidade da Creche será atendida no Tempo Escola em dias alternados no tempo regular e integral na
creche municipal (a depender da decisão dos pais e direção escolar). As crianças de maternal III com
matrículas na zona rural serão atendidas no Tempo Escola em dias alternados e o tempo regular de 4 horas
diárias ( matutino ou vespertino);
Os estudantes dos anos iniciais e finais e a EJA serão atendidos no Tempo Escola (presencial) em dias
alternados e realizando as atividades dentro do Tempo Escola e do Tempo Casa, assegurando a
complementação das propostas de ensino dentro dos componentes curriculares e de carga horária.
As atividades a serem realizadas pelos estudantes sem a mediação do professor no Tempo Casa serão
encaminhadas ao final de cada aula e retomadas na no início da próxima aula presencial, de forma que haja
uma articulação entre as propostas de ensino oportunizadas e o acompanhamento das atividades realizadas
com feedback do professor, sendo retomadas em contexto presencial.
Por fim, vale frisar que os espaços formativos de estudo e planejamento serão assegurado dentro da carga
horária do professor, conforme organização de cada Unidade Escolar.
Modelo de escalonamento das turmas
1ª Semana
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Tempo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo
Escola A B A B A
Tempo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo
Casa B A B A B
2ª semana
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Tempo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo
Escola B A B A B
Tempo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo Turma/Grupo
Casa A B A B A
• Avaliação no Ensino Híbrido No contexto da pandemia, o Parecer nº 5/20, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado dia 29 de maio pelo Ministério da Educação (MEC), aponta para a importância, no retorno das aulaspresenciais e neste caso no processo híbrido, da realização de avaliação diagnóstica para identificar o “desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e construir um programa de recuperação, caso necessário, para que todas as crianças possam desenvolver, de forma plena, o que é esperado de cada uma ao fim de seu respectivo ano letivo”. Imperioso destacar que no município já existe uma discussão sobre esse tipo de prática, quiçá para além quando já faz-se o uso de avaliações tanto na perspectiva diagnóstica, quanto formativa e somativa como condição para favorecer o entendimento do processo de ensino como uma prática essencial para a observação da qualidade e progressão da aprendizagem. No contexto do ensino híbrido não é diferente, contudo, a orientação principal é que olhemos pelo retrovisor considerando que a energia a ser dispensada deve ser no alcance dos objetivos pedagógicos desafiadores de 2020 e 2021 que não foram assegurados de modo que as lacunas de aprendizagem possam ser minimizadas a partir da reposição e recuperação de conteúdos pedagógicos prioritários. Nesse sentido, cada equipe escolar a partir das diretrizes de avaliação/2022 e dos conhecimentos prévios sobre Plano de ação deve organizar de forma colaborativa o seu Projeto Institucional de Apoio Pedagógico, que contenha ações específicas de investigação do percurso dos alunos/turmas, da observação do progresso, análise das principais dificuldades e proposição de novas práticas que permitam o seu desenvolvimento. Depois disso, é possível fazer uso de diferentes instrumentos de avaliação, seja por meio de uma prova, de um trabalho em grupo síncrono ou assíncrono ou ainda da observação e anotação do professor como registro desse percurso. Assim, espera-se tornar mínimo o aprofundamento das desigualdades educacionais e a ampliação da evasão escolar.
• Exemplos práticos para se inspirar
https://box.novaescola.org.br/etapa/2/educacao-fundamental-1/caixa/166/como-avaliar-as-aprendizagens-no-fundamental-i/conteudo/19590
• Os especialistas deram 12 dicas de como fazer isso na prática:
1. Acolha os alunos. É importante lembrar que a volta às aulas não será uma volta das férias. Procure ouvir
as crianças sobre o tempo que elas ficaram em casa, especialmente as pequenas. É possível que os alunos
tenham passado por dificuldades durante este período. Ouça-os.
2. Aproveite o processo de acolhimento para levantar com eles as dificuldades enfrentadas para aprender
o essencial durante o período de aulas exclusivamente remotas.
3. Proponha uma produção inicial para diagnosticar os saberes dos alunos. Esse cuidado permite maior
nitidez das necessidades deles.
4. Procure propor às crianças, desde o início, situações-problema. No caso de Língua Portuguesa, um
propósito comunicativo bem definido, que explicite as condições de produção da interação social em
questão. Esse desafio vai obrigá-las a refletir e exercitar papéis enunciativos diferentes, compreender e
produzir textos de diferentes gêneros e lidar com diferentes suportes.
5. Realize uma avaliação diagnóstica mais formal, com o uso de diferentes atividades para se avaliar o
nível de aprendizagem dos estudantes: produção de texto, exercícios, provas, apresentação de determinado
tópico para a turma etc.
6. Aposte em atividades mais lúdicas e amplie o seu repertório. Em Língua Portuguesa, aproveite os
desenhos, a análise de histórias em quadrinho ou fábulas. Em Matemática, é possível avaliar quando os
alunos estão conversando, resolvendo problema, discutindo uma situação em grupo ou argumentando.
7. Antes de selecionar as atividades, defina os objetos de conhecimento. A avaliação não é algo que se
pensa apenas no fim de um período ou de uma sequência de atividades.
8. Analise em que medida os estudantes conseguiram (ou não) alcançar o que estava previsto, com
base em critérios previamente estabelecidos pelos professores e de acordo com o que foi ou está sendo
definido pela escola ou rede de ensino como essencial para o currículo.
9. Forneça devolutivas sobre o que conseguiram atingir e o que ainda falta, explicitando, quando
possível, estratégias planejadas para auxiliar os alunos.
10. Invista na auto avaliação. Ao refletir sobre a aprendizagem, o estudante pode identificar suas
fortalezas e fragilidades e melhorar seu desempenho. É interessante também que se manifestem em relação
às estratégias escolhidas pelo docente para dar continuidade aos trabalhos, inclusive, se for o caso,
complementando ou sugerindo novas estratégias.
11. Decida quais estratégias utilizar para ninguém ficar para trás. Considere a discussão com os
estudantes e os resultados obtidos nas atividades de avaliação diagnóstica e na auto avaliação.
12. Olhe para a nota de forma pedagógica. Algumas coisas que estavam programadas para 2020 não
serão possíveis de serem atingidas e poderão ser retomadas em 2021. Nesse contexto, a nota em si perderá
importância. Por isso, uma boa dica é descrever o porquê daquela nota. Isso ajudará o professor do ano
seguinte a entender melhor o aluno.
Avaliação e as suas possibilidades na educação Infantil Para a especialista Karina Rizek, a avaliação na Educação Infantil não é de aprovação, nesse sentido o professor deve se constituir cada vez mais em um observador, que precisa organizar bons instrumentos para identificar o que precisa ser observado. A partir do momento em que realiza uma atividade que está relacionada aos objetivos de aprendizagem é que vai conseguir pautar o olhar. Não é um olhar aleatório, ele precisa estar voltado à proposta para avaliar, inclusive, se a maneira que ele propôs aquela situação garantiu efetivamente as condições de aprendizagem, de desenvolvimento e de brincadeira. A especialista ainda segue evidenciando que o(a) professor(a) deve registrar e fazer um acompanhamento muito de perto das aprendizagens, das aproximações das crianças e como elas vivem todas as propostas a partir dos campos de experiência e dos objetivos de aprendizagem. Rizek traz exemplos para clarificar o que reflete sobre as estratégias de registro, às vezes é melhor fotografar ou, se for uma roda de conversa e ele quer saber o que cada criança falou, seja melhor gravar. Por fim, entender qual a finalidade daquela observação, se é para si, para outros professores, para a coordenação, para construir um portfólio, para uma reunião de pais, ou até mesmo fazer pesquisacientífica. Cabe lembrar que em tempos de globalização os portfólios digitais com fotos, vídeos e relatos sobre o processo educativo dos bebês e das crianças tem sido um indicador de processo importante.
Referências VÍDEOS Palestra de Lilian Bacich sobre ensino híbrido Canal no Youtube Ensino Híbrido: aqui encontrará diversos vídeos que apresentam o modelo híbrido. ARTIGOS Aprender e ensinar com foco na educação híbrida, por Lilian Bacich e José Moran. Metodologias ativas e modelos híbridos na educação, por José Moran LIVROS Ensino Híbrido: Personalização e tecnologia na Educação, de Adolfo Tanzi Neto, Fernando De Mello Trevisani e Lilian Bacich. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação, de Heather Staker e Michael B. Horn LINKS https://novaescola.org.br/conteudo/20295/colunas-pedagogicas-21-selene-coletti-avaliacao-como- acompanhar-as-aprendizagens-dos-alunos https://blog.saseducacao.com.br/ensino-hibrido-na-educacao-infantil/ https://lilianbacich.com/2020/05/31/ensino-hibrido-modelos-que-podem-apoiar-a-reabertura-das-escolas/ Referencial Curricular da Rede Municipal da Educação –Ibitira/2020 Plano Municipal de Eduação de Ibitiara (2015/2025), Lei Municipal nº 157/2015. file:///C:/Users/PMI/Downloads/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf (Guia de Retorno das Atividades Presenciais na Educação Básica)