ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria nº 07, de 07 de fevereiro de 2022.
Estabelece normas e procedimentos para a redefinição da Grade Curricular do Ensino Fundamental do anos iniciais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de orientar o processo de implementação das Diretrizes Curriculares Municipais, a partir da reorganização da grade curricular no Ensino Fundamental Anos Iniciais nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M, vem através desta Portaria, estabelecer normas e procedimentos efetivação das cargas horárias dos professores que atuam no segmento:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, os caput que tratam dos componenetes curriculares para o ensino fundamental I;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 02 de 22 de Dezembro de 2017 que trata sobre a Base Nacional Curricular Comum;
CONSIDERANDO o Parecer CME Nº 05 de 26 de Novembro de 2020 que versa sobre orientações à Secretaria Municipal de Educação sobre a implementação das Diretrizes Curriculares Municipais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção I
GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS INICIAIS
Art. 1º - O Currículo do Ensino Fundamental Regular Diurno - adaptação à Lei 9.394/96 e a Resolução CNE/CEP Nº 2/98 deverá ser composto de uma base nacional comum, integrado e articulando os aspectos da vida cidadã com as áreas do conhecimento, contribuindo para a formação integral do aluno.
Art. 2º A homologação das Diretrizes Curriculares Municipais/2020 pelo Conselho Municipal de Educação em Parecer Nº 05 de 26 de Novembro de 2020 institui as novas orientações curriculares para todas as modalidades de ensino. Desta forma fica assim estabelecida a carga horária para o ensino fundamental anos iniciais:
| ANO / ENSINO FUNDAMENTAL I | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LEI FEDERAL 9.394/96 Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017 Parecer CME nº 05 de 26 de novembro de 2020 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 7 | 7 | 6 | 6 | 6 |
| MATEMÁTICA | 6 | 6 | 5 | 5 | 5 | |
| CIÊNCIAS | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
| GEOGRAFIA | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | |
| HISTÓRIA | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | |
| ARTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| ENSINO RELIGIOSO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| TOTAL SEMANAL | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
| TOTAL GERAL | 800 | |||||
Art. 3º - A inclusão dos componentes Curriculares de Arte, Educação Física e Ensino Religioso em todas os anos do ensino fundamental dos anos iniciais se dá em atendimento ao artigo 26 § 2º e 3º da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também à atualização da Base Curricular Nacional Comum, a partir da Resolução CNE/CP Nº 02 de 22 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União.
Art. 4º - O Ensino Religioso (Art. 33 da Lei 9.394/96), é de matrícula facultativa e será efetivado em horário normal, cuja dinâmica de trabalho será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa.
Parágrafo Único - Fica definida, a partir das Portarias anuais de matrículas na rede municipal orientações para todas as famílias no ato da matrícula sobre o efeito facultativo do componente e a inibição de qualquer posição religiosa.
Art. 5º Para a organização da carga horária dos professores que dividem salas e componentes curriculares (em mais de uma turma), segue a seguinte orientação:
- Definir os componentes curriculares de Ciências, Educação Física e Arte para os professores que completam sua carga horária em mais de uma turma.
- Os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ensino Religioso para os professores que atuam em apenas uma turma (20 horas) e/ou 2 turmas (40 horas) semanais.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, em 07 de Fevereiro de 2022.
Mirandi Alves Pereira Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.