ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Instituído o comitê de governança e gestão do poder executivo do município de Ibitiara- BA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICÍPIO DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa N.º 05, de 24 de Junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da união, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira,
DECRETA:
Capitulo I
Da Instituição do Comitê De Governança e Gestão
Art. 1º. Fica Instituído o comitê de governança e gestão do poder executivo do município de Ibitiara- BA, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.
Parágrafo Único. O comitê de governança e gestão do poder executivo do município de Ibitiara – BA, CGG/PMI - atuará em temas de governança pública e na implementação do modelo de excelência em gestão em transferências da união - MEG-tr, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo chefe do poder executivo municipal.
Capítulo II
Das Definições
Art. 2º. Para Fins Deste Decreto Considera-Se:
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Modelo De Excelência Em Gestão (MEG-tr): metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III – Coordenador(a) e ou presidente (a) de Governança e Gestão – C/PGG: servidor(a) designado (a) formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMI.
Capitulo III
Da Composição Do Comitê De Governança E Gestão
Art. 3º. O comitê de governança e gestão será coordenado pela GMC do município a senhora LIVIA ALMEIDA SOUZA, e será composto pelos agentes de governança e gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas:
I – Secretário de Administração, Infraestrutura e Planejamento;
II – Secretário (a) de Saúde;
III – Secretário (a) de Assistência Social;
IV – Controladoria;
V – Secretário de Finanças;
VI – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
VII – Secretário (a) de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
§ 1º. Nas ausências do servidor designado para coordenar o comitê de governança e gestão - CGG/PMI - este será coordenado por membro por ele designado.
§ 2º. Poderão ser convidados a participar de reuniões do comitê de governança e gestão - CGG/PMI - representantes designados das pastas da administração direta e indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.
Capitulo IV
Das Competências do Comitê de Gestão e Governança
Art. 4º. Compete ao comitê de governança e gestão - CGG/PMNH:
I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo único. O comitê de governança e gestão - CGG/PMI - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.
Art. 5º. as unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste decreto serão dirimidos pela gerência planejamento e gestão pública, ouvida a Controladoria do município, no âmbito de sua competência.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 016/2022
Data: 16/02/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 16/02/2022.