Decreto nº 017/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 017/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

Dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICÍPIO DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia do Novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. nº 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a variante B.1.1.529 do novo coronavírus, nomeada como ômicron e classificada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) tem alto índice de transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento dos indicadores - número de casos ativos no município de Ibitiara/BA e também na região da Chapada Diamantina, os quais são divulgados diariamente através dos boletins epidemiológicos;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa, em todo território do Município de Ibitiara, durante o período de 17 de fevereiro de 2022 até 10 de março de 2022, a realização de qualquer evento ou atividade festiva com a presença de público, independentemente do número de participantes.

Parágrafo Único - Estão incluídos na proibição constante do Caput deste artigo, eventos com banda, voz e violão, e similares, em espaços públicos e particulares;

Art. 2º. O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser revogado ou prorrogado se conveniente à prevenção, controle e prevenção de riscos, danos e agravo à saúde pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 16 de fevereiro de 2022.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 017/2022

Data: 16/02/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 16/02/2022.

Palavras-chave
saúde pública prevenção COVID-19 medidas temporárias contingenciamento