Dispõe sobre a autorização de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e considerando o que estabelece a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024, a qual fixou o índice de reajuste salarial dos profissionais do magistério, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério da rede de ensino do município de Ibitiara/BA, em percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais).
§ 1º - O reajuste previsto no caput deverá ter seus efeitos retroativos a 01/01/2025.
§ 2º - Na hipótese de o reajuste não ter sido implementado nos meses de janeiro, fevereiro e março, esses valores serão quitados em até 04 (quatro) parcelas, a começar da competência junho de 2025.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 22 de janeiro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 325
Data: 22/01/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/01/2025.