ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreta luto oficial no município de Ibitiara em virtude do falecimento do senhor ANÉSIO PEREIRA DE NOVAES, Escritor e Poeta Ibitiarense.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO o falecimento do escritor e poeta ANÉSIO PEREIRA DE NOVAES, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade ibitiarense no decorrer de sua vida como cidadão, escritor e poeta, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de Ibitiara e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade ibitiarense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito cultural;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público ibitiarense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no município de Ibitiara, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ANÉSIO PEREIRA DE NOVAES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município, como cidadão, escritor e poeta.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 10 de março de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 025/2022
Data: 10/03/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 10/03/2022.