PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 028/2022, de 06 de abril de 2022.
Nomeia Comissão responsável para REURB (Regularização Fundiária Urbana) e dá outras providências.
Eu Wilson dos Santos Souza, Prefeito de Ibitiara, no uso de suas atribuições:
Resolve:
Art. 1º - Ficam nomeados membros para compor a Comissão REURB (Regularização Fundiária Urbana) do Município de Ibitiara.
I - Representantes do REURB:
1. um Representante da Divisão de Obras e Serviços - Narciso José da Silva Junior;
2. um Representante da Secretaria de Finanças - Otailan Lopes Silva;
3. um Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Ivanilton Santos Macedo;
4. um Representante da Divisão de Arrecadação e Receitas - Marcos Antônio Pereira;
5. um Representante da Procuradoria Jurídica do Município - Jessé Matos Leão;
Art. 2º - A comissão desempenhará suas funções sem ônus para o erário Municipal.
Art. 3º - são atribuições da Comissão, quando o Município não for requerente da Regularização fundiária Urbana;
I - Processar administrativamente requerimento;
II - Classificar, caso a caso, as modalidades do REURB;
III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;
IV - Sanear procedimento administrativo;
V - Elaborar Certidão de Regularização Fundiária - CRE.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Regularização Fundiária poderá publicar portaria ou instrução normativa com fluxograma das fases dos procedimentos administrativos e a relação da documentação necessária para a efetivação da regularização, nos limites impostos aos secretários municipais.
Art. 5º - Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ibitiara - BA, 06 de abril de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal