Decreto nº 32/2022, de 13 de abril de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

Gabinete do Prefeito

Decreto nº 32/2022, de 13 de abril de 2022.

DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IBITIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando que:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] e CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a Sra. Silvia Iara de Oliveira Souza, portadora do RG nº [OCULTADO], CPF nº [OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária do Município de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE IBITIARA, CNPJ nº 43.754.609/0001-69.

§ 1º - Os poderes referidos no art. são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

I - abrir contas de depósitos;

II - autorizar cobrança;

III - autorizar débito em conta relativo a operações;

IV - passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;

VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII - efetuar saques – conta corrente;

IX - efetuar saques poupança;

X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XI - efetuar transferências por meio eletrônico;

XII - efetuar movimentação financeira no RPG;

XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;

XVI - emitir comprovantes;

XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XVIII - encerrar contas de depósito;

XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;

XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 2º – Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2º - Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.

Art. 3º – Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Assistência Social a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus(suas) representantes aqui outorgados(as) encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1º, observado a ressalva incluída pelo § 2º do mesmo artigo.

Parágrafo único – As mesmas disposições do art., quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º, por meio eletrônico, a saber:

I – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

II – consultar saldos de aplicações financeiras;

III – consultar obrigações do débito direto autorizado;

IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;

VII - emitir comprovantes.

VIII -efetuar transferência por meio eletrônico;

IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;

XII - cadastrar contas de fornecedores.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 13 de Abril de 2022.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 32/2022

Data: 13/04/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 13/04/2022.

Palavras-chave
saúde pública prevenção comércio COVID-19 medidas temporárias