ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 030/2022, de 08 de abril de 2022.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidor para exercer as funções de cargo compatível e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO a extinção do cargo de Professor de Informática do Quadro de Servidores do Município de Ibitiara, devido sua desnecessidade;
CONSIDERANDO que o artigo 37 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara preconiza o aproveitamento do servidor em caso de extinção do cargo, desnecessidade da função ou ociosidade do servidor;
CONSIDERANDO a impossibilidade de aproveitamento do ocupante de cargo de professor de outras disciplinas, devido à ausência de titulação específica do servidor;
CONSIDERANDO a inexistência de atribuições específicas do cargo extinto de Professor de Informática;
CONSIDERANDO a possibilidade e necessidade de aproveitamento do servidor no cargo de Assistente de Biblioteca, para fins de realização de trabalho administrativo na Escola Municipal Professora Maria Marcolina Xavier, notadamente o serviço inerente à área de informática;
CONSIDERANDO que o aproveitamento do Servidor no Cargo de Assistente de Biblioteca não gera prejuízo ao mesmo, no concernente a garantias permanentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Servidor Municipal FRANCISCO SALES OLIVEIRA NETO, ocupante do cargo extinto de Professor de Informática, inscrito na Matrícula Funcional nº 306, para exercer as funções e atribuições do cargo de Assistente de Biblioteca, para cumprimento na Escola Municipal Professora Maria Marcolina Xavier, EM CARÁTER DE APROVEITAMENTO, a partir do dia 11.04.2022, nos termos da Lei Municipal 044/2007 - Estatuto dos Servidores Municipais Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 2º. Fica mantida a remuneração do servidor, excluídas apenas eventuais vantagens de caráter transitório.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 07 de abril de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito