ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 034/2022, de 26 de abril de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área para construção de Posto de Saúde da Família/PSF, localizada no Povoado de Mocambo, zona rural, deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, de propriedade de Arlinda Mendes da Silva, inscrita no CPF sob o n. [OCULTADO], medindo hum mil e quinhentos metros quadrados, situada no Povoado de Mocambo, zona rural, do município de Ibitiara, Bahia, com a seguinte identificação: Coordenadas UTM SIRGAS 2000: E-791038.23 metros e N – 8594919.93 metros, ZONA 23L, confrontando ao norte com Colégio Mocambo, ao sul com a estrada Via Ibitiara, a leste com Arlinda Santana da Silva e a oeste com Rua sem denominação.
Art. 2º - A área expropriada destina-se a construção de Posto de Saúde da Família/PSF, através do processo SEI n. 019.5110.2022.0021602-91, em convênio com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
ANEXO – LOCALIZAÇÃO
Levantamento semicadastral – implantação de PSF no Povoado de Mocambo.
Área do terreno de implantação: 1.500 m². Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 23L: E-791038.23 metros e N-8594919.93 metros. Confrontações: ao norte, Colégio de Mocambo; ao sul, Estrada Via Ibitiara; a leste, Arlinda Santana da Silva; e a oeste, Rua sem denominação.
Legenda da planta: árvore; poste; construção/lote; terreno de implantação; curva de nível.
Localização: representação cartográfica e imagem aérea da área destinada à implantação do PSF no Povoado de Mocambo, Município de Ibitiara – Bahia.