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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CNPJ - 13.781.828/0001-76

Portaria nº 10/2022, de 12 de maio de 2022.

Institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 03 (três) anos.

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo e Coordenador do Comitê:

I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE:

• Nome: Valéria Souza Bagues

• CPF: [OCULTADO];

II. PDDE BÁSICO:

• Nome: Gláucia Prado de Oliveira

• CPF: [OCULTADO];

III. PDDE EDUCAÇÃO CONECTADA:

• Nome: Naira Xavier Pereira

• CPF: [OCULTADO];

IV. PDDE EMERGENCIAL:

• Nome: Tatiana de Almeida Leite

• CPF: [OCULTADO];

V. PDDE BRASIL NA ESCOLA:

• Nome: Adriana Rocha de Oliveira

• CPF: [OCULTADO];

VI. PDDE EDUCAÇÃO E FAMÍLIA:

• Nome: Juilson Francisco Santana

• CPF: [OCULTADO];

VII. PDDE ESCOLA NO CAMPO:

• Nome: Iglêr dos Santos da Silva

• CPF: [OCULTADO];

§ 1º. A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas poderá ter Coordenação rotativa, ocupada por um integrante eleito por seus pares com a maioria simples de votos.

§ 3º. Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas.

Art. 3º. Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgação e execução e prestação de contas dos programas.

§ 1º. São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas:

a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agregadas;

b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas;

c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores;

d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME);

e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções;

f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos;

g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos;

h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE);

i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 011/2021, de 15 de abril de 2022.

Ibitiara/BA, 12 de maio de 2022.

CELMA ALVES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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