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LEI Nº 0308.2024. 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento básico dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Município de Ibitiara, obedecendo os seguinte percentuais e datas:
I- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/02/2024;
II- 3,05% (três inteiros percentuais e cinco décimos) a partir de 01/04/2024;
III- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2024;
IV- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/10/2024;
V- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/01/2025;
VI- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/04/2025;
VII- 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2025;

Art. 2º - O reajuste previsto no art. 1º desta lei não será aplicado aos profissionais do magistério que estejam enquadrados no nível I do Plano de Carreira, Cargo e Salário do Município de Ibitiara.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/02/2024.

Art. 5º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 22 de fevereiro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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