ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 051/2022, de 30 de maio de 2022.
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, instituído pela Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando com p o st a p e l o s se gu i n t es m e mb r o s :
I – Celma Alves da Silva - Secretária Municipal de Educação;
II - Valéria Souza Bagues - Representante da Secretaria Municipal de Educação (técnica responsável);
III – Lívia Almeida Souza – Representante do Poder Executivo Municipal;
IV – Aloísio Pereira Neto - Representante do Poder Legislativo;
V - Camila Pereira da Silva Amorim - Representante do Conselho Municipal de Educação;
VI - Juçara Fernandes dos Santos Porto - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VII - Glaucia Prado de Oliveira - Representante da Educação Infantil;
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Ibitiara 31 de Maio de 2022
VIII – Betânia de Araújo Dourado Alves - Representante do Ensino Fundamental
I;
IX – Tatiana de Almeida Leite - Representante do Ensino Fundamental II;
X - Maria Zilma Araújo de Souza da Silva - Representante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
XI - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das Escolas Quilombolas;
XII - Naira Xavier Pereira - Representante dos funcionários da Educação Municipal;
XIII – Taíza dos Santos Carvalho – Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação;
XIV - Fernanda Menezes de Andrade - Representante dos Alunos;
XV - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de pais dos alunos;
XVI – Bibiane Oliveira Silva Goes - Representante do Ensino Médio;
XVII – Áuria Jorlânia Pereira Santos - Representante do Conselho Municipal do
FUNDEB;
XVIII - Aline Gomes dos Santos - Representante da CAAFE - Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
ll - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
lll - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
lV - Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
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V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
Vl - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
Vll - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramen to construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos Municipais;
Vlll - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Ar t. 3 º - Este Decreto entra, em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 31 de maio de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito