Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 055/2022, de 02 de junho de 2022.

DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IBITTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o Sr. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, nomeado Secretário Municipal de Finanças, portador do RG. n° [OCULTADO], inscrito no CPF/MF sob n° [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara/BA, conjuntamente com o Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra. CELMA ALVES DA SILVA, portadora do RG. n° [OCULTADO], inscrita no CPF/MF sob o n° [OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária do Município de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA, CNPJ n° 31.044.588/0001-09.

§ 1°. Os poderes referidos neste artigo são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

1 - abrir contas de depósitos;

II - autorizar cobrança;

III - autorizar débito em conta relativo a operações;

IV - passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

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VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;

VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII - efetuar saques - conta corrente;

IX - efetuar saques poupança;

X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XI - efetuar transferências por meio eletrônico;

XII - efetuar movimentação financeira no RPG;

XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;

XVI - emitir comprovantes;

XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XVIII - encerrar contas de depósito;

XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;

XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 2°. Outros poderes poderão ser outorgados, em ato respaldado neste instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2°. Nos atos aos quais alude o § 1° do artigo anterior, praticados pelos(as)

representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.

Art. 3º. Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Educação a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus representantes ora outorgados encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1° deste Decreto, observado a ressalva incluída pelo § 2° do mesmo artigo.

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Parágrafo único. As mesmas disposições do art. 1°, quanto à alusão a este instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1°, por meio eletrônico, a saber:

1 - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

II - consultar saldos de aplicações financeiras;

III - consultar obrigações do débito direto autorizado;

IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;

VII - emitir comprovantes.

VIII - efetuar transferência por meio eletrônico;

IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;

XII - cadastrar contas de fornecedores.

Art. 4°. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito 46.700-000

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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