Decreto nº 058/2022, de 08 de junho de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 058/2022, de 08 de junho de 2022.

Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas, visando a prevenção e controle da disseminação da Covid-19 no âmbito do município de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da Covid-19, cuja vigência acerca da adoção de medidas sanitárias para combater a doença restou estendida pela decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625;

CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal determinou o que sejam respeitadas as determinações de Governadores e Prefeitos (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672), no que concerne ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração;

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Ibitiara 8 de Junho de 2022

CONSIDERANDO que, mesmo após o processo vacinal, recentemente foi identificado aumento do número de casos de Covid-19 no município de

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do Município de Ibitiara/BA, além da população em geral.

Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo território do município de Ibitiara/Bahia.

Art. 3º. Todos os estabelecimentos comerciais e congêneres devem seguir as seguintes medidas sanitárias:

I. Disponibilizar nas entradas dos estabelecimentos, em lugares estratégicos e de fácil acesso, álcool em gel a 70% (ou água e sabão) aos seus clientes e funcionários;

II. Respeitar o distanciamento mínimo de dois metros de um funcionário p ara outr o ;

III. Divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;

IV. Uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários;

V. Cada comerciante ficará responsável por não permitir aglomerações de pessoas dentro do estabelecimento e, em caso de filas, organizar de forma que cada cliente fique no mínimo dois metros de distância entre as pessoas;

VI. Manter ambientes arejados, com ventilação natural;

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VII. Realizar desinfecção dos locais de atendimento com antissépticos ou água sanitária e;

VIII. Realizar a desinfecção de objetos e mobílias de uso comum (maçanetas, mesas, camas, cadeiras e demais utensílios) com antisséptico ou á gua sanitár ia.

Art. 4º. O descumprimento de medidas descritas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades impostas na legislação vigente, notadamente os artigos 268 e 330 do Código Penal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de junho de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

QUINTINO DE SOUZA PEREIRA Secretário Municipal de Saúde

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 058

Data: 08/06/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/06/2022.

Palavras-chave
saúde pública prevenção eventos COVID-19 medidas sanitárias