ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Instaura Sindicância Administrativa para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por Servidor Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a notícia de ilícito administrativo praticado por servidor público municipal,
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 179 e seguintes do Estatuto dos Servidor Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas - Lei Municipal nº 044/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar suposta infração disciplinar praticada pela servidora pública municipal, a Sra. Lisania dos Santos Oliveira Pereira, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, no exercício da sua função, relativamente à prática de agressão física contra a também servidora municipal Poliana Lopes do Nascimento, em seu local de trabalho.
Art. 2º. Designar os servidores municipais Lindomar Pereira de Santana, inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO]; Alessandra dos Santos Lima, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO] e; Valéria Souza Bagues, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar o fato relacionado no artigo 1º.
Art. 3º. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 180, § 3º, do Estatuto dos Servidor Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas - Lei Municipal nº 044/2007.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de junho de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 022/2022
Data: 22/06/2022
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/06/2022.