ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 061/2022, de 12 de julho de 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a festa de elevada proporção - Forró da Praça - promovida pelo município de Ibitiara;
CONSIDERANDO que a referida festa decorre da impossibilidade de realização dos festejos juninos, devido a situação epidemiológica no período;
CONSIDERANDO que o evento será realizado no dia 21.07.2022,
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 22 de julho do ano corrente.
Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 3°. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 12 de julho de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito