Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 061/2022, de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a festa de elevada proporção - Forró da Praça - promovida pelo município de Ibitiara;

CONSIDERANDO que a referida festa decorre da impossibilidade de realização dos festejos juninos, devido a situação epidemiológica no período;

CONSIDERANDO que o evento será realizado no dia 21.07.2022,

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 22 de julho do ano corrente.

Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.

Art. 3°. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 12 de julho de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code