ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 068/2022, de 22 de agosto de 2022.
Decreta luto oficial no município de Ibitiara em virtude do falecimento do senhor VALTER TELES DA CUNHA.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-prefeito, Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade ibitiarense no decorrer de sua vida como político, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de Ibitiara e em toda a região;
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade ibitiarense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito cultural;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público ibitiarense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial no município de Ibitiara, por 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor VALTER TELES DA CUNHA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município, como político e servidor público.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2022, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de agosto de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito