Lei n.º 0297/2023 de 04 de Outubro de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
WILSON DOS SANTOS SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e os disposto nos Arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor total de R$ 174.020,00 (cento e setenta e quatro mil e vinte reais), para cobrir despesas nas dotações a seguir discriminadas:
UNIDADE: 0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERFUNÇÃO: 13 - CULTURASUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURALPROGRAMA: JUNTOS POR UMA EDUCAÇÃO MELHOROBJETO DA AÇÃO: 16 - ASSEGURAR A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMPLIANDO OS NÍVEIS E PADRÕES DE INTERVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PATRIMONIAL.AÇÃO: 2070 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - LEI PAULO GUSTAVO



ORGAO / UNIDADE
AÇÃO
ELEMENTO
FONTE
VALOR




0204
2070
33903600
17150000
51.000,00


0204
2070
33903900
17150000
73.000,00


0204
2070
33903900
17160000
50.020,00



Total: R$ 174.020,00
Art. 2º - O Poder executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o executivo municipal quando necessário autorizado a proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrentes desta lei.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, Bahia, em 04 de outubro de 2023.
Wilson dos Santos SouzaPrefeito Municipal