Errata ao Decreto nº 080/2022, de 22 de setembro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Errata ao Decreto nº 080/2022, de 22 de setembro de 2022.

O Decreto nº 080/2022, de 22 de setembro de 2022, tem, pela presente errata, em virtude de lapso de digitação, a correção da numeração do ano e da data do Gabinete do Prefeito.

O Decreto n° 080/2022, de 22 de setembro de 2022, publicado na Edição n° 2.498 do Diário Oficial do Município, em 22 de setembro de 2022, tem, pela presente errata, em virtude de lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

Decreto n° 080/2021, de 22 de setembro de 2021.

Leia-se:

Decreto n° 080/2022, de 22 de setembro de 2022.

Onde se lê:

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de setembro de 2021.

Leia-se:

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de setembro de 2022.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 26 de setembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 080

Data: 26/09/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 26/09/2022.

Palavras-chave
data decreto municipal errata correção