ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 086/2022, de 10 outubro de 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como abaixo de e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda.
CONSIDERANDO. a Lei Municipal 223 de 10 de dezembro de 2020 que trata da
Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a recomposição necessária devido a vacância de vagas de representantes governamentais e civis.
DECRETA
Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as substituições a recomposição para o biênio 2021/2023 de caráter paritário como abaixo se indica:
I Representantes do Poder Público:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TITULAR: Silvia Iara De Oliveira Souza SUPLENTE: Jacelle Carlane Lima Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Naíra Xavier Pereira SUPLENTE: Maria do Socorro Silva Guimarães
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Maria Aparecida Araújo Santos 10 de Outubro de 2022 SUPLENTE: Ellen Mota da Silva Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: Jussara Santos da Silva SUPLENTE: Juranice Fernandes dos Santos
II- Representantes da Sociedade Civil
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE IBITIARA
TITULAR: Marilze Amorim de Oliveira SUPLENTE: Marlene Barbosa Rocha de Souza
IGREJA EVANGÉLICAS
TITULAR: Juçara Fernandes dos Santos Porto SUPLENTE: Marlene Fagundes
PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR: Erotildes Alves da Silva SUPLENTE: Cleilde Silva Gomes
IGREJA CATÓLICA
TITULAR: Glauci Xavier Pereira SUPLENTE: Paloma Duque dos Santos 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2022.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal