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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 086/2022, de 10 outubro de 2022.

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como abaixo de e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda.

CONSIDERANDO. a Lei Municipal 223 de 10 de dezembro de 2020 que trata da

Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a recomposição necessária devido a vacância de vagas de representantes governamentais e civis.

DECRETA

Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as substituições a recomposição para o biênio 2021/2023 de caráter paritário como abaixo se indica:

I Representantes do Poder Público:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: Silvia Iara De Oliveira Souza SUPLENTE: Jacelle Carlane Lima Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Naíra Xavier Pereira SUPLENTE: Maria do Socorro Silva Guimarães

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Maria Aparecida Araújo Santos 10 de Outubro de 2022 SUPLENTE: Ellen Mota da Silva Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR: Jussara Santos da Silva SUPLENTE: Juranice Fernandes dos Santos

II- Representantes da Sociedade Civil

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE IBITIARA

TITULAR: Marilze Amorim de Oliveira SUPLENTE: Marlene Barbosa Rocha de Souza

IGREJA EVANGÉLICAS

TITULAR: Juçara Fernandes dos Santos Porto SUPLENTE: Marlene Fagundes

PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: Erotildes Alves da Silva SUPLENTE: Cleilde Silva Gomes

IGREJA CATÓLICA

TITULAR: Glauci Xavier Pereira SUPLENTE: Paloma Duque dos Santos 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2022.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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