ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Constitui Comissão para proceder conferência, reavaliação e ajustes de exercícios anteriores dos bens móveis e imóveis da prefeitura de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64, na Resolução nº 1311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e na Norma Municipal Interna de Controle Patrimonial instituída por meio Decreto Municipal n°082/2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão composta dos servidores TALITA DOS SANTOS ROSA SOUZA, inscrito na Matrícula Funcional nº 074/2022, JUSSARA SANTOS DA SILVA – Matrícula Funcional nº 024/2021 e MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES PEREIRA – Matrícula Funcional nº 010/2021 para, sob a presidência do primeiro e coordenação do Setor de Patrimônio do Município, executar conferência dos bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura de
Ibitiara/BA, efetuando os procedimentos a seguir:
I - Verificação da correta localização do Bem (Unidade Administrativa), observando se está compatível com o registro efetuado no sistema patrimonial;
II - Verificação da existência de termo de responsabilidade para os bens identificados na Unidade Administrativa, e na ausência, efetuar a devida emissão 26 de Outubro de 2022 do mesmo junto ao Setor de Patrimônio (Modelo Anexo I do Decreto Normativo), colhendo a assinatura do responsável pela guarda e administração dos bens em cada Unidade Administrativa;
III - Relacionar os Bens considerados inservíveis ou não localizados, fazendo uso do modelo inserto no Anexo III do Decreto Normativo, procedendo com o devido relatório circunstanciado que contenha os fatos ocorridos com os bens, juntando documentos de comprovação, quando houver;
IV - Proceder com a reavaliação inicial dos bens, de acordo a determinação contida no artigo 82, §§ 1°, 2°,3° e 4° da Norma Interna de Controle Patrimonial. Para tanto deverá ser utilizado o Relatório de Reavaliação – Anexo IX do Normativo Interno.
Art. 2º. A Comissão ora designada tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação de todos os relatórios dos procedimentos citados acima, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 04 de outubro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 083
Data: 04/10/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 04/10/2022.