Decreto nº 083/2022, de 04 de outubro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 083/2022, de 04 de outubro de 2022.

Constitui Comissão para proceder conferência, reavaliação e ajustes de exercícios anteriores dos bens móveis e imóveis da prefeitura de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64, na Resolução nº 1311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e na Norma Municipal Interna de Controle Patrimonial instituída por meio Decreto Municipal n°082/2022,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão composta dos servidores TALITA DOS SANTOS ROSA SOUZA, inscrito na Matrícula Funcional nº 074/2022, JUSSARA SANTOS DA SILVA – Matrícula Funcional nº 024/2021 e MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES PEREIRA – Matrícula Funcional nº 010/2021 para, sob a presidência do primeiro e coordenação do Setor de Patrimônio do Município, executar conferência dos bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura de

Ibitiara/BA, efetuando os procedimentos a seguir:

I - Verificação da correta localização do Bem (Unidade Administrativa), observando se está compatível com o registro efetuado no sistema patrimonial;

II - Verificação da existência de termo de responsabilidade para os bens identificados na Unidade Administrativa, e na ausência, efetuar a devida emissão 26 de Outubro de 2022 do mesmo junto ao Setor de Patrimônio (Modelo Anexo I do Decreto Normativo), colhendo a assinatura do responsável pela guarda e administração dos bens em cada Unidade Administrativa;

III - Relacionar os Bens considerados inservíveis ou não localizados, fazendo uso do modelo inserto no Anexo III do Decreto Normativo, procedendo com o devido relatório circunstanciado que contenha os fatos ocorridos com os bens, juntando documentos de comprovação, quando houver;

IV - Proceder com a reavaliação inicial dos bens, de acordo a determinação contida no artigo 82, §§ 1°, 2°,3° e 4° da Norma Interna de Controle Patrimonial. Para tanto deverá ser utilizado o Relatório de Reavaliação – Anexo IX do Normativo Interno.

Art. 2º. A Comissão ora designada tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação de todos os relatórios dos procedimentos citados acima, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 04 de outubro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 083

Data: 04/10/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 04/10/2022.

Palavras-chave
bens móveis patrimônio público Comissão bens imóveis