ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria nº 041/2022, de 25 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, transferindo o Ponto Facultativo estabelecido para o dia 28 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 03/2022, de 07 de janeiro de 2022, estabeleceu Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia 28.10.2022, em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 21.665/2022, adiou a suspensão do expediente das repartições públicas estaduais, que ocorreria no dia 28.10.2022, em homenagem ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que diversos servidores municipais, convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no dia 30.10.2022 (domingo), terão sua folga de fim de semana comprometida,
RESOLVE:
Art. 1º. TRANSFERIR o Ponto Facultativo estabelecido na Portaria nº 03/2022, a ser observado nas repartições públicas municipais, do dia 28.10.2022 (sexta-feira) para o dia 31.10.2022 (segunda-feira).
Art. 2º. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito desta Portaria.
27 de Outubro de 2022
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 25 de outubro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito